Autorizada a retomada das obras de construção de complexo escolar no interior da Bahia

A construção está sendo feita no terreno de um antigo parque de exposições do município, em área declarada como de utilidade pública pelo Estado

STJ
Publicada em 23 de dezembro de 2021 às 11:56
Autorizada a retomada das obras de construção de complexo escolar no interior da Bahia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (22) decisão que impedia o Governo da Bahia de continuar as obras de construção de um complexo educacional em Amargosa, interior do estado.

A construção está sendo feita no terreno de um antigo parque de exposições do município, em área declarada como de utilidade pública pelo Estado. Uma decisão da Justiça estadual suspendeu a imissão na posse em razão de um processo de tombamento do imóvel desapropriado.

Segundo o ministro Humberto Martins, o Judiciário não pode, em situações como a analisada, atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação.

"Não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção da legitimidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com exercício de prerrogativas que lhe são próprias e essenciais", afirmou.

No pedido dirigido ao STJ, o governo estadual afirmou que o magistrado que suspendeu a imissão na posse do imóvel foi induzido a erro, pois os argumentos pelo tombamento do parque de exposições não são procedentes. De acordo com a petição, um espaço privado de eventos, construído em 1978, estaria "longe do espectro de bens sujeitos a tombamento", não havendo razão para suspender a desapropriação.

O governo estadual afirmou que esse cenário gera riscos à ordem administrativa e à economia pública, suspendendo a construção de duas escolas cujas obras de engenharia já foram contratadas.

Continuidade das obras plenamente justificada

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ afirmou que há urgência na imissão da posse pleiteada para a continuidade da execução das obras de construção das escolas. Para o ministro, essas obras não podem ser obstadas por um pleito recém-formulado de tombamento ainda sem decisão de mérito.

"Ressalte-se que a solução jurídico-administrativa desenhada foi construída por meio de debate fático-jurídico em âmbito administrativo, não se podendo descurar da expertise da administração pública na área educacional e de sua análise técnica temática para a prestação eficiente do serviço público para a comunidade", fundamentou o ministro ao explicar a caracterização de grave lesão à ordem pública.

Humberto Martins disse, ainda, que há risco de perigo da demora inverso, uma vez que a paralisação das obras produz efeitos imediatos e prejudiciais com relação à eficiência da prestação do serviço público.

Leia a decisão na SLS 3041.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 3041

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