Banco Central reduz juros do cheque especial

Especialista alerta, porém, que novas regras permitem aos bancos cobrança mensal de 0,25% sobre o limite do crédito disponível, mesmo quando não utilizado

Cintia Moreira/Agência do Rádio
Publicada em 06 de janeiro de 2020 às 16:15
Banco Central reduz juros do cheque especial

As novas regras do cheque especial passam a valer a partir desta semana para novos correntistas. Pela norma estabelecida pelo Banco Central, as instituições financeiras poderão cobrar, no máximo, 8% de juros ao mês pelo uso do crédito disponível. Atualmente, essa taxa gira em torno de 12%.

Entretanto, é preciso ficar atento a uma nova cobrança: os bancos poderão recolher do cliente 0,25% mensais sobre o limite do cheque especial que ultrapassar o valor de R$ 500, mesmo quando não utilizado.

O professor de Finanças do Ibmec William Baghdassarian explica que, ao disponibilizar o limite de cheque especial para um cliente, o banco tem por obrigação fazer uma reserva de capital para garantir que terá condições de arcar com as obrigações financeiras a longo prazo. Essa taxa de 0,25%, lembra o especialista, garante rentabilidade ao banco e é cobrada também em outros países.

O problema, segundo Baghdassarian, é que, apesar da redução, a taxa de 8% ao mês de juros sobre o cheque especial ainda pode ser considerada abusiva.

“É uma taxa muito, muito alta! Vários bancos já oferecem uma linha de crédito muito mais baixa. Então, estes 8% (de juros), apesar de estar indo em uma direção correta de limitar, foram, na minha opinião, insuficientes para promover um ajuste adequado”, comenta.

Técnicos do Banco Central esperam que esse teto de juros tornem o cheque especial mais eficiente e menos prejudicial para a população mais pobre.

Por conta disso, a tarifa extra de 0,25% tem gerado polêmica. Na última quinta-feira (2), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou, em ofício ao Banco Central, o cancelamento da taxa por cheque especial não utilizado. Na avaliação da entidade, a cobrança viola o direito do consumidor e é inconstitucional.

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