BANCO DA AMAZÔNIA FAZ DOAÇÃO RECORDE DE R$ 2,4 MILHÕES PARA FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DE IDOSOS

Ji-Paraná foi o primeiro município a receber uma doação de 30 mil reais

Assessoria
Publicada em 31 de dezembro de 2021 às 15:47
BANCO DA AMAZÔNIA FAZ DOAÇÃO RECORDE DE R$ 2,4 MILHÕES PARA FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DE IDOSOS

O município de Ji-Paraná-RO foi o primeiro a receber a doação de R$ 30 mil do Banco da Amazônia (Basa) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A doação foi realizada ontem, dia 28. O Basa está fazendo uma doação recorde de R$ 2,4 milhões aos Fundos da Criança e do Adolescente e de Idosos de sete estados da região Amazônica neste mês. Desde 2018, a instituição destina 1% do Imposto de Renda do exercício atual a Fundos da região. Neste ano, foram selecionadas 23 entidades ligadas à defesa de crianças e adolescentes e 11 que atendem idosos de sete estados da Amazônia Legal (Amazonas, Acre, Tocantins, Rondônia, Pará, Maranhão e Mato Grosso).    

O Presidente do Basa, Valdecir Tose, informa que a instituição já doou mais de R$ 10 milhões desde quando iniciou as doações. “Doamos para os Fundos Municipais, o que impacta diretamente nos Conselhos municipais e também para o Hospital do Amor, que é o antigo hospital de Câncer”, explicou se referindo por último ao antigo hospital de Barretos, em São Paulo, mas que possui unidades em Porto Velho-RO e Palmas-TO, atendendo em toda região, por meio de caravanas volantes.  

Somente em 2021, o Hospital do Amor, com a ajuda dos recursos repassados pelos Fundos dos direitos das Crianças e adolescentes e também o Fundo do Idoso, fizeram quase 225 mil atendimentos somente para a região Norte. “A importância desta doação é traz um impacto social muito grande na vida de diversas famílias, o que concretiza a agenda social, ambiental e de governança de preocupação com a sustentabilidade da Amazônia”, destacou Valdecir Tose.   

Além do Hospital do Amor, os Fundos da Criança e do Adolescentes que receberão as doações serão:    

1) No Acre: de Cruzeiro do Sul – AC, Sena Madureira - AC e de Rio Branco – AC.    

2) Em Rondônia: de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena e Ji-Paraná.   

3) Em Tocantins: de Gurupi, Araguaína e de Lizarda.   

4) No Pará: de Parauapebas.   

5) No Maranhão: de Estreito e Santa Inês.   

6) No Mato Grosso: de Cáceres, Guiratinga, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Cuiabá, Tangará da Serra, Sinop, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra do Garças e de Pontes de Lacerda.   

Os Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa contemplados são:   

1) No Pará: de Marabá.   

2) No Maranhão: de Santa Inês.   

3) No Amazonas: de Manaus.   

4) No Mato Grosso: de Cáceres, Rondonópolis, Pontes de Lacerda, Tangará da Serra, de Sinop, além dos Conselhos Municipais dos Idosos de Várzea Grande e de Barra do Garças.

Entenda sobre a doação   

Na forma do artigo 591 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.   

As doações deverão ser efetivadas através dos conselhos estaduais, municipais ou nacional, controladores dos respectivos fundos, sendo que o benefício fiscal para cada fundo está limitado a 1% (um por cento) do imposto devido em cada período de apuração, vedada à dedução como despesa operacional, porém é abatido do imposto devido à alíquota de 15%.

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