Banco de Medidas Protetivas será realidade no país

A criação do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência cumpre a Lei 13.827/2019, que inclui na Lei Maria da Penha a necessidade de o juiz efetuar o registro das medidas protetivas de urgência nesse sistema centralizado de informações

Regina Bandeira Agência CNJ de Notícias/Foto: Gil Ferreira/Ag. CNJ
Publicada em 11 de fevereiro de 2020 às 09:37
Banco de Medidas Protetivas será realidade no país

Um sistema integrado de informações para o acompanhamento de medidas cautelares para a proteção da vítima de violência doméstica. Este é o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência, que está sendo elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi debatido na quarta-feira (5/2) com magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

A conselheira Maria Cristiana Ziouva, coordenadora do Movimento Permanente de Controle à Violência Doméstica e Familiar no CNJ, destaca que o novo instrumento aumenta o controle das instituições sobre as medidas protetivas e permite a produção de informações para reforçar o combate à violência contra a mulher. “A contribuição estatística que teremos com os esses dados é fundamental para a elaboração de políticas públicas mais assertivas, em benefício dessa mulher. Saberemos quantas medidas protetivas estão em vigor, por quais razões, se há monitoramento eletrônico do agressor, tudo de maneira integrada com o Processo Judicial Eletrônico (PJe)”, afirma.

Para o juiz Ben-Hur Viza, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a ferramenta é importante para quem trabalha diariamente na aplicação da Justiça. “Esse instrumento é valioso para nós, que recebemos a população de todos os estados do país. Nem sempre é fácil o acesso ao juízo de origem para saber se aquela mulher está com medida protetiva ou se a medida protetiva que aquele homem cumpre está em vigor ou se já foi revogada. A informação beneficiará tanto homens como mulheres”, avalia.

A promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Mariana Távora, que também participou do encontro, reforça a importância da integração das informações. “É um trabalho fundamental que toda a rede de assistência, proteção e segurança conte com essas informações, a fim de possibilitarmos melhor gestão do risco da vida dessa mulher e sua família.”

A criação do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência cumpre a Lei 13.827/2019, que inclui na Lei Maria da Penha a necessidade de o juiz efetuar o registro das medidas protetivas de urgência nesse sistema centralizado de informações. O Banco será mantido e regulamentado pelo CNJ e poderá ser acessado pelo Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública e assistência social, com objetivo de melhorar a fiscalização e dar efetividade às medidas protetivas.

A área responsável pela gestão dos Sistemas e Cadastros do CNJ vai apresentar um modelo tecnológico que atenda à lei e que já contemple as questões que foram debatidas na reunião.

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