Barroso prorroga por mais 60 dias inquérito sobre Decreto dos Portos
Na mesma decisão, Barroso negou pedido da defesa de Temer para que o inquérito fosse arquivado.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ontem (7) a prorrogação do inquérito que investiga suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente Michel Temer, que teve o sigilo bancário quebrado no âmbito das investigações.
Na mesma decisão, Barroso negou pedido da defesa de Temer para que o inquérito fosse arquivado. O ministro escreveu “ser necessário aguardar-se a conclusão das diligências em curso para que se possa formar opinião sobre a existência material dos delitos investigados”. Ele concordou com argumentos do Ministério Público Federal (MPF).
Além do presidente Michel Temer, são investigados no mesmo inquérito o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os donos da Rodrimar, empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita.
A prorrogação foi pedida pela Polícia Federal (PF), que alegou haver diligências ainda a serem concluídas pela investigação. Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer no qual concordou com a concessão de mais prazo aos delegados responsáveis pelo caso.
Trata-se da segunda vez em que Barroso autoriza a prorrogação das investigações. Em fevereiro, ele também concedeu mais 60 dias de prazo.
No inquérito, que ainda não teve denúncia apresentada, é investigado o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A, concessionária do Porto de Santos, por meio do decreto assinado por Temer em maio do ano passado. Em troca, teria sido paga propina.
Temer nega todas as suspeitas. No início do ano, ao responder por escrito a questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa do presidente declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto.
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