Bolsonaro elogia Toffoli por revogar soltura de presos em 2ª instância

A decisão do ministro Marco Aurélio Mello poderia beneficiar milhares de presos, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril em Curitiba

Agência Brasil
Publicada em 20 de dezembro de 2018 às 09:51
Bolsonaro elogia Toffoli por revogar soltura de presos em 2ª instância

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, elogiou ontem (19) a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu a liminar concedida pelo ministro da Corte, Marco Aurélio Mello, que permitia a soltura de todos os presos condenados em segunda instância da Justiça. 

"Parabéns ao presidente do Supremo Tribunal Federal por derrubar a liminar que poderia beneficiar dezenas de milhares de presos em segunda instância no Brasil e colocar em risco o bem estar de nossa sociedade, que já sofre diariamente com o caos da violência generalizada!", disse Bolsonaro, em sua conta no Twitter. 

Bolsonaro passou o dia na residência oficial da Granja do Torto, em Brasília, onde realizou a primeira reunião com todos os 22 futuros ministros de seu governo. A liminar de Marco Aurélio repercutiu na reunião. Mas, após a realização do encontro, nenhum integrante do novo governo se manifestou sobre o assunto. 

Jair M. Bolsonaro@jairbolsonaro

Parabéns ao presidente do Supremo Tribunal Federal por derrubar a liminar que poderia beneficiar dezenas de milhares de presos em segunda instância no Brasil e colocar em risco o bem estar de nossa sociedade, que já sofre diariamente com o caos da violência generalizada!

87 mil

19:17 - 19 de dez de 2018

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A decisão do ministro Marco Aurélio Mello poderia beneficiar milhares de presos, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril em Curitiba

Toffoli

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do ministro Marco Aurélio atendendo a um pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.

Comentários

  • 1
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    Sebastião Farias 22/12/2018

    E foi assim, Jesus, chamou Seus discípulos para aconselhá-los e para prepará-los, antes de enviá-los em missão pelo mundo para evangelizarem e batizarem as pessoas, e lhes disse: “Sabeis que os chefes das nações as subjugam, e que os grandes as governam com autoridade. Não seja assim entre vós. Todo aquele que quiser tornar-se grande entre vós, se faça vosso servo" (Mateus 20, 25-26), servindo essa recomendação, como prática de vida, para todos os cristãos fiéis ao Seu Evangelho, independente de quem sejam e quais os cargos que ocupem, na sociedade. Clareou, finalmente, a justiça brasileira, cujo STF é o guardião dos direitos dos cidadãos e da Constituição do País, querendo, nesses momentos de incerteza que a nação atravessa, em vez de ser o tutor da unidade nacional e da paz social da nação, optou em querer levar vantagens em tudo, pois como a imprensa tem testemunhado, foi conivente com o golpe civil/militar de 64, se calou nos deslizes jurídicos da Lava-Jato, apoiou o golpe de 2016 e foi parcial e leniente no tratamento desigual em denúncias e ocorrências iguais ou similares para pessoas diferentes. Agora, assustado com possíveis pressões de militares ou, sabe-se lá de quem, pois não dizem ao povo, reincide em seu desrespeito ao inciso LVII, do Artigo. 5º da Constituição Federal, que assegura o direito a presunção da inocência, a todos os cidadãos brasileiros. Diz o Artigo 5º: ” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ..Inciso - LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” Sobre o assunto e, harmonizado com o Artigo 5º da CF e seu Inciso LVII, és o que diz o Artigo 283 e seus Parágrafos, do DECRETO-LEI 3.689/1941 (DECRETO-LEI) 03/10/1941(Código de Processo Penal Brasileiro): “Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).” Associado ao Artigo 283 acima, o que dispõe o Artigo 312 do mesmo Código de Processo Penal: “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).” A Bíblia Sagrada nos alerta sobre o preço da injustiça: "Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele ( Deus ) castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23). Vejam agora, a íntegra, analisem e tirem suas conclusões, das Decisões do Ministro do STF Marco Aurélio Mello, sobre a soltura de presos em 2ª Instância: ( https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2018/12/leia-na-integra-a-decisao-do-ministro-marco-aurelio-mello-que-pode.html ) e, do Ministro do STF Dias Tóffoli, que derruba a Decisão do Ministro do STF Marco Aurélio Mello : ( http://www.blogdoneylopes.com.br/leia-na-integra-a-decisao-do-ministro-dias-toffoli-que-revogou-a-liminar-que-mandava-soltar-condenados-em-2a-instancia ). Leram tudo?Não esqueça de que o que está escrito na CF, sobre direitos e responsabilidades iguais, não é destinado a uma só pessoa específica mas, a todos os cidadãos brasileiros. Muito bem, então todos, tirem suas próprias conclusões dos fatos. São essas, as nossas considerações, nossas contribuições à instrução de todos e, nossas sugestões à conscientização cidadã, daqueles que acharem que isso é importante, para o resgate de uma sociedade civilizada, justa e que respeita as regras constitucionais da nação, estabelecidas para serem aceitas e respeitadas por todos os cidadãos, igualmente.. São as nossas considerações, contribuições e observações, de cidadão leigo no assunto. Sebastião Farias Um brasileiro nordestinamazônida

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