Bolsonaro veta integralmente regulamentação sobre pagamento com cheques
O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.
Aprovado pelo Senado em dezembro, o projeto de lei que regulamenta o pagamento com cheques foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. A mensagem de veto total foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme afirma o presidente da República na mensagem, o Ministério da Economia e o da Justiça e Segurança Pública pediram o veto de todo o PLC 124/2017, de autoria do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), por entenderem que as determinações da proposta poderiam prejudicar o Cadastro Positivo instituído pela Lei 12.414, de 2011.
"A legislação do Cadastro Positivo possui o objetivo de embasar decisões de concessão de crédito com informações de adimplemento de operações financeiras e comerciais. Todavia, a propositura poderia representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais", argumenta o Poder Executivo.
O projeto vetado determinava que o comerciante que se propusesse a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.
A proposta também determinava que comerciante seria obrigado a receber cheques se não houvesse no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local. Quem descumprisse as normas ficaria sujeito ás sanções administrativas previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas a interdição do estabelecimento.
Mesmo vetado integralmente, o projeto ainda pode virar lei, se o Congresso decidir derrubar o veto presidencial.
A manutenção ou rejeição do veto depende de deliberação dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso. Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas. A proposta cujo veto for rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.
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Quando o congresso derruba o veto, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado, em igual prazo (art. 66, §7º, CF). O mesmo procedimento prevalece quando, após a sanção, a promulgação da lei não é feita pelo Presidente da República.
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