CAARO cria fundo emergencial para advocacia
De acordo com a Resolução 01/2020/CAARO/OAB-RO, os auxílios serão prestados aos advogados comprovadamente contaminados pela COVID-19 e que não tenham condições de fazer o tratamento adequado
A Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO), por sua diretoria, publicou resolução que regula a ajuda financeira que será prestada aos advogados contaminados com a COVID-19 e também para aqueles que forem afetados pela pandemia e levados a carência econômica.
De acordo com a Resolução 01/2020/CAARO/OAB-RO, os auxílios serão prestados aos advogados comprovadamente contaminados pela COVID-19 e que não tenham condições de fazer o tratamento adequado e também a parte da advocacia que encontre dificuldades para obter a sua manutenção básica.
O deferimento do benefício se dará pela comprovação da contaminação da doença e situação de carência econômica para a primeira situação, que inclusive terá uma ajuda um pouco maior e, para aqueles que se restringem a dificuldade econômica será então necessário a comprovação desta condição, inclusive por declaração própria.
Elton Fülber, presidente da CAARO, explica que o benefício tem a exclusiva finalidade de suprir as necessidades alimentares e preventivas à pandemia, além de aquisição de medicamentos relacionados ao coronavírus.
O auxílio financeiro pode chegar até R$ 1.000,00 para os colegas que foram contaminados pela doença e não possuam condições de fazer frente ao tratamento e, de até R$ 300,00 para aqueles que, mesmo não contaminados, enfrentem situação econômica difícil a ponto de não se suprimirem com alimentos básicos.
O presidente da CAARO destacou que “todos estamos sendo afetados economicamente pelo isolamento social e paralisação de nossas atividades, mas, o nosso objetivo primeiro ao instituir o fundo emergencial, é ajudar a parte da advocacia que não possui condições econômicas para manter suas necessidades básicas. O sistema OAB/RO, através de seu presidente Elton Assis e toda sua diretoria, está unido para auxiliar a advocacia e estagiários inscritos visando superar a pandemia.”
A solicitação para aquisição do benefício deverá ser direcionada a Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia através do seguinte e-mail: [email protected]
Confira a íntegra da Resolução 01/2020 AQUI
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