Caerd: Airton Gurgacz quer informações e providências sobre abastecimento público nos municípios
No Brasil, a fluoretação das águas de abastecimento público está prevista pela Lei n. 6.050 de 24 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto n.º 76.872 de 22 de dezembro de 1975.
O Deputado Estadual Airton Gurgacz requereu à Mesa Diretora, na forma regimental e ao Governo do Estado de Rondônia, com cópia à Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD, informações e providências acerca da fluoretação das águas de abastecimento público nos municípios do Estado de Rondônia.
No Brasil, a fluoretação das águas de abastecimento público está prevista pela Lei n. 6.050 de 24 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto n.º 76.872 de 22 de dezembro de 1975.
A legislação estabelece que nos sistemas onde não existam Estações de Tratamento de Água deve-se utilizar métodos e processos de fluoretação apropriados, ficando o Ministério da Saúde responsável por estabelecer normas e padrões para a fluoretação das águas em todo o território nacional; fixar as condições de obrigatoriedade, respeitando as concentrações mínimas recomendadas e as máximas permitidas de íons fluoreto; estabelecer métodos de análise e procedimentos para determinação da concentração desses nas águas de abastecimento; determinar o tipo de equipamento e técnicas a serem utilizadas na fluoretação da água, levando em consideração o teor natural de flúor já existente, a viabilidade técnica e econômica da medida e o respectivo quadro nosológico dental da população. Compete aos órgãos responsáveis pelos sistemas públicos de abastecimento de água dos estados, Distrito Federal, municípios e dos territórios, o projeto, instalação, operação e manutenção dos sistemas de fluoretação. Compete às Secretarias de Saúde ou equivalentes examinar e aprovar os planos e estudos de fluoretação contidos nos projetos, nas referidas áreas de jurisdição, ficando assim o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde ou equivalentes, responsáveis pela fiscalização do exato cumprimento das normas estabelecidas.
A legislação indica também que o Ministério da Saúde, em ação conjunta com órgãos oficiais e outros reconhecidos pelo Poder Público, promoverão medidas necessárias à implementação da fluoretação, inclusive capacitando recursos humanos, visando à melhoria das condições de saúde dental da população.
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