Caixa de Pandora: MPF pede a condenação dos promotores Leonardo Bandarra e Déborah Guerner
MPF também pediu a decretação da perda dos cargos públicos dos membros do MPDFT.
Na quinta-feira (31), em julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Ministério Público Federal (MPF) pediu novamente a condenação dos promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, e de seu ex-marido, Jorge Guerner, pela prática dos crimes de extorsão e de violação de sigilo. O processo é referente à Operação Caixa de Pandora, que apura crimes de corrupção envolvendo o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
O MPF alegou estar devidamente comprovado que Leonardo Bandarra, então procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, revelou fato de que tinha ciência em razão do cargo e que devia permanecer sob sigilo, utilizando-se do auxílio de Déborah Guerner e Jorge Guerner, informando Durval Barbosa sobre medidas cautelares de busca e apreensão que seriam realizadas em sua residência e outros locais relacionados ao investigado. De acordo com o MPF, também ficou demonstrado que, posteriormente, os réus exigiram de Durval Barbosa o pagamento de propina a título de “proteção” contra ações em curso e outras iniciativas que poderiam ser tomadas pelo Ministério Público.
Segundo o procurador regional da República Bruno Calabrich, “tal conduta revelou-se nefasta e causou grave prejuízo à Administração Pública, eis que violados princípios basilares que norteiam toda a atividade estatal, além de agredir a credibilidade do Ministério Público e de trair a confiança do Judiciário”.
Para os promotores Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, além da condenação à pena máxima pelos crimes praticados, o MPF pediu que seja decretada a perda dos cargos públicos que eles ocupam no MPDFT.
O julgamento foi iniciado com o voto do relator do caso, desembargador federal Kassio Nunes Marques, que acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal para condenar Leonardo Bandarra e Déborah Guerner pelos crimes de concussão e violação de sigilo, e Jorge Guerner, pelo crime de receptação. Três desembargadores acompanharam o voto do relator, mas o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vistas da desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
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