Caixa de Pandora: Tribunal mantém condenação de promotores por concussão e violação de sigilo funcional

Embargos interpostos pela defesa de Leonardo Bandarra foram negados; mantidas penas de reclusão e de perda do cargo

MPF/Arte: Secom/MPF
Publicada em 23 de outubro de 2020 às 11:11
Caixa de Pandora: Tribunal mantém condenação de promotores por concussão e violação de sigilo funcional

Nesta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pela prática dos crimes de concussão e violação de sigilo funcional. Embargos infringentes interpostos pela defesa de Leonardo Bandarra foram negados.

A denúncia contra os promotores foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2010 e, é referente à Operação Esperança, um desdobramento da Operação Caixa de Pandora, investigações deflagradas em 2009, que revelaram um esquema de corrupção e compra de apoio parlamentar no Distrito Federal, com envolvimento do ex-governador José Roberto Arruda.

À época dos fatos, Leonardo Bandarra, então procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com o auxílio da promotora Déborah Guerner, informou a Durval Barbosa, ex-secretário de governo do Distrito Federal, sobre medidas de busca e apreensão que seriam realizadas pelo Ministério Público. Os dois também exigiram propina a título de “proteção” contra ações em curso e outras iniciativas que poderiam prejudicar os investigados.

Em maio de 2019, a Corte Especial do Tribunal já havia condenado os promotores às penas de sete anos e sete meses de reclusão a Leonardo Bandarra, e sete anos e nove meses a Déborah Guerner, além da perda do cargo de promotor de justiça para ambos. No julgamento desta quinta-feira (22), foi mantida a condenação pelo placar de oito a sete.

Processo número: 0068496-67.2010.4.01.0000/DF

Notícia relacionada:

Caixa de Pandora: primeiro caso em que membros do MP são condenados por concussão e violação de sigilo funcional

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook