Caixa Econômica atende OAB e dispensa nova procuração com firma reconhecida no levantamento de RPV’s e Precatórios
A mudança estabelece a exigência de procuração específica com dados da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no Tribunal e firma reconhecida
Foto: Portal da Cidade Porto Velho
Em atenção a solicitação via ofício, provocado pela OAB Rondônia, a Superintendência da Caixa Econômica Federal no estado, atendeu ao requerimento da entidade e vai orientar todas as agências de Rondônia a não exigirem mais procuração específica com número da conta de depósito, registro da ordem ou firma reconhecida quando do procedimento de levantamento de RPV’s e Precatórios por advogado da parte beneficiária.
A solicitação foi necessária devido a interpretação da CEF da Resolução nº670/2020 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dentre outras alterações, introduziu o parágrafo 5º ao art. 40 da Resolução nº458/2017. A mudança estabelece a exigência de procuração específica com dados da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no Tribunal e firma reconhecida.
A partir das justificativas apresentadas pela OAB, a CEF acolheu a interpretação ao Artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC), qual positiva que pode ser outorgado ao advogado procuração com poderes para receber e dar quitação, não havendo outra exigência legal, estando o causídico habilitado para a prática de todo e qualquer ato processual.
“Não temos dúvidas de que as mudanças previstas na resolução do CJF, deixou claro à agência bancária que tal cobrança de procuração específica não se aplica aos advogados, pois é adstrita apenas a terceiros. A inovação não deve alterar o procedimento que já vigora no âmbito da Justiça Federal em relação aos advogados, uma vez que é emitida certidão validando a procuração anexada aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação, subscrita antes do ingresso da ação”, destaca o presidente da OABRO, Elton Assis.
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