Caldeireiro incapacitado por três doenças relativas ao trabalho tem indenização majorada
Embora de grupos diversos, as moléstias foram adquiridas no trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral em razão da incapacidade total e definitiva para o trabalho de um caldeireiro da Enterpa Engenharia Ambiental (atual Qualix Serviços Ambientais Ltda.), de São Paulo (SP). O empregado sofre de doença pulmonar, perda auditiva e tendinite, todas adquiridas no ambiente de trabalho.
Ruídos e produtos tóxicos
O empregado contou que era submetido a intensa carga de ruídos emitidos pelas caldeiras e ao contato direto com produtos tóxicos, como óxido de ferro, manganês, cromo e cobre, na realização de soldas na parte interna de tanques sem uso de equipamentos de proteção. O juízo de primeiro grau arbitrou a indenização em R$ 50 mil, importância que foi considerada adequada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
No recurso de revista, o empregado argumentou que o valor deferido era ínfimo, sobretudo diante da gravidade das lesões sofridas e do porte econômico das empresas.
Doenças
O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, assinalou que o laudo pericial apontou a coexistência de moléstias de três grupos absolutamente diversos, todas adquiridas no ambiente de trabalho: doença pulmonar obstrutiva decorrente da inalação de gases e fumos metálicos emanados de solda; perda auditiva proveniente da exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora; e tendinite do supraespinhoso, o que leva a crer que havia submissão a movimentos repetitivos.
Segundo o relator, a concomitância das três moléstias revela um ambiente de trabalho extremamente insalubre, e essa premissa deve ser considerada tanto na valoração da extensão do dano quanto na quantificação do grau de culpabilidade das empresas. Por unanimidade, a Turma considerou que a importância de R$ 100 mil é mais condizente com a realidade dos fatos apresentados no processo.
Processo: ARR-101600-83.2006.5.02.0063
Operador de equipamentos receberá indenizações cumulativas por danos morais e estéticos
Ele teve quatro dedos amputados em razão de acidente de trabalho
Membro do Ministério Público recebe o título de 'cidadão guajaramirense'
Em seu discurso, o Promotor de Justiça agradeceu, à Câmara de Vereadores, a homenagem, afirmando recebê-la em nome do Ministério Público de Rondônia
TJRO mantém condenação de advogado a indenizar cliente por desídia
O juízo de primeiro grau condenou o advogado a indenizar a cliente em R$ 50 mil
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook