Cota de gêneros: TRE/RO julga improcedente a primeira ação que impugnava fraude relativa a cota de gêneros dos candidatos a deputado federal do PSL
A ação buscava a cassação do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, bem como de todos os suplentes da chapa
Deputado Federal Coronel Chrisóstomo (PSL)
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia encerrou na data de hoje (18.12.2019), o julgamento de uma ação de investigação judicial eleitoral que visava impugnar a cota de gêneros apresentada pelo PSL no pleito eleitoral de 2018, relativo aos candidatos que concorreram ao cargo de deputado federal pelo estado de Rondônia.
A ação buscava a cassação do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, bem como de todos os suplentes da chapa.
Apesar do autor da ação, candidato derrotado nas urnas Pastor Valadares, ter alegado que ocorreu fraude na formação da referida chapa, pelo fato de haver uma candidata que concorreu sem estar filiada, o TRE/RO, por maioria de votos, não acolheu seus argumentos. Ao contrário, não identificou qualquer fraude que pudesse de alguma forma macular a chapa dos candidatos do PSL.
Procurado pela reportagem, o advogado do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, Nelson Canedo, disse que a improcedência da ação era a resposta judicial que se esperava do caso em debate, pois as provas contidas nos autos eram fartas o sentido de afastar qualquer tese de fraude na formação da chapa proporcional. A cota feminina foi rigorosamente respeitada, finalizou o advogado.
Cabe recurso da decisão (AIJE n. 0601693-22.2018.6.22.0000).
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