Câmara aprova isenção de custos processuais em ação para cobrança de honorários advocatícios

Segundo a autora do projeto, deputada licenciada Renata Abreu (PODE-SP), em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado, o que obriga o profissional a ingressar com nova ação, a fim de receber o que lhe é devido.

Reportagem - Paula Bittar/Agência Câmara
Publicada em 09 de junho de 2018 às 15:31
Câmara aprova isenção de custos processuais em ação para cobrança de honorários advocatícios

Sergio Zveiter, relator, acredita que a cobrança é redundante

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal  (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (06), o Projeto de Lei 8954/17, que desobriga o advogado de pagar custos processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios. O texto insere a medida no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). 

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e deve seguir ao Senado, ao não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Segundo a autora do projeto, deputada licenciada Renata Abreu (PODE-SP), em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado, o que obriga o profissional a ingressar com nova ação, a fim de receber o que lhe é devido.

O relator da proposta na CCJ, deputado Sergio Zveiter (DEM-RJ), acredita que a cobrança é redundante. Segundo ele, "como o Poder Judiciário já arrecadou custas judiciais e taxa judiciária na ação precedente, o advogado não deve pagar custas nesse caso."

O deputado Fábio Trad (PSD-MS) citou súmula vinculante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 para também defender a aprovação: "como é que vai se obrigar o advogado a pagar custas da execução dos próprios honorários, se o o Supremo Tribunal Federal entendeu que a natureza dos honorários é de caráter alimentício?", questionou.

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