Câmara aprova perda de imóvel utilizado como cativeiro
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) ao Projeto de Lei 3852/04, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).
Delegado Edson Moreira: é preciso restringir as oportunidades da delinquência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem quarta-feira (6) proposta que estabelece a perda, em favor da União, de imóveis utilizados como cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado, quando o proprietário participar do crime.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) ao Projeto de Lei 3852/04, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Conforme a proposta, o juiz deverá declarar a perda do imóvel expressamente na sentença.
“Esses crimes banalizaram-se com o correr dos anos. É preciso que a lei penal restrinja ao máximo as oportunidades da delinquência, e a perda do imóvel utilizado funciona como intimidação do delito”, disse Moreira.
Um destaque apresentado pelo PT e aprovado pela comissão garantiu o retorno, ao texto, de dispositivo previsto no projeto original, que garante que a perda não poderá ser declarada no caso de bens de família.
A proposta muda o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41).
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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