Câmara aumenta pena para crimes contra idosos; texto segue para sanção

Deputados mantiveram alterações de senadores ao PL 4.626/2020

Fonte: Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil/Foto: © Daniel Mello / Agência Brasil - Publicada em 16 de junho de 2025 às 20:00

Câmara aumenta pena para crimes contra idosos; texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 4.626/2020 que altera o Estatuto do Idoso para aumentar as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, além de modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.

Os deputados mantiveram as alterações do Senado ao projeto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelo projeto, as penas para o crime de abandono de incapaz passam de seis meses a três anos, para de dois a cinco anos e multa. Nos acasos em que o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de reclusão, de três a sete anos, além de multa.

Ainda de acordo com a iniciativa, se o abandono resulta na morte do idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão e multa. Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

Câmara aumenta pena para crimes contra idosos; texto segue para sanção

Deputados mantiveram alterações de senadores ao PL 4.626/2020

Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil/Foto: © Daniel Mello / Agência Brasil
Publicada em 16 de junho de 2025 às 20:00
Câmara aumenta pena para crimes contra idosos; texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 4.626/2020 que altera o Estatuto do Idoso para aumentar as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, além de modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.

Os deputados mantiveram as alterações do Senado ao projeto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Pelo projeto, as penas para o crime de abandono de incapaz passam de seis meses a três anos, para de dois a cinco anos e multa. Nos acasos em que o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de reclusão, de três a sete anos, além de multa.

Ainda de acordo com a iniciativa, se o abandono resulta na morte do idoso, a pena será de oito a quatorze anos de prisão e multa. Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

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