Câmara de Rolim de Moura permanecerá com 9 vereadores
TJ/RO julga a redução do número de vereadores de 11 para 9 cadeiras.

Em sessão ordinária realizada em 05/06/2017 , o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou constitucional - e portanto válida- a emenda à Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura, que reduziu de 11 para 9 o número de vereadores para esta e para as legislaturas subsequentes.
A ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo PMDB, alegava não ter o processo legislativo, ao alterar o parágrafo 3º do art. 12 da LOM, obedecido ao princípio da anterioridade eleitoral - segundo o qual leis que alteram o processo eleitoral precisam ser editadas um ano antes do pleito – e também teria violado o art. 110, § 3º da Constituição Estadual, segundo o qual a alteração do número de vereadores deve ser realizada até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da realização das eleições.
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Opinaram pela inconstitucionalidade da matéria, e consequentemente pela volta do número de 11 vereadores, o Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Subprocurador Geral de Justiça Osvaldo Luiz de Araujo; e o Município de Rolim de Moura, pelo Procurador Geral do Município, Erivelton Kloss.
A Câmara Municipal de Rolim de Moura, por meio de seu Procurador , Jorge Galindo, defendeu a Constitucionalidade da matéria sob o argumento de que o art. 29 da Constituição Federal atribuiu autonomia aos municípios para fixar o número de vereadores, desde que dentro do número mínimo 9 e no máximo 15, nocaso de Rolim de Moura, devendo desta forma ser afastado o dispositivo da Carta Estadual, até por ser anterior à atual redação do Art. 29 da CF. Continuou sua interpretação alegando que afastando a aplicação do dispositivo estadual, seria válida a Resolução do TSE nº 22.556/2007, que permite a alteração de número de vereadores, desde que feito na Lei Orgânica do Município, até a data da realização das Convenções. Sob estes fundamentos, a Procuradoria da Câmara Municipal requereu a improcedência da ação e a confirmação da constitucionalidade da alteração na LOM.
Os argumentos da Câmara Municipal de Rolim de Moura foram acolhidos pelo Relator , desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, que acompanhado, à unanimidade , pelos outros membros do Tribunal Pleno, confirmou a validade da norma que reduziu do número de vagas de vereadores, julgando totalmente improcedente a ação judicial movida pelo PMDB.
Portanto, Rolim de Moura permanece com 9 vereadores. A decisão é passível de recurso.
Antes da edição da emenda reduzindo o número de vereadores, a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal foi consultada, sendo emitido parecer favorável pelos Assessores Jurídicos Jorge Galindo e Marcio Antonio Pereira. (AI).
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Comentários
Se compe ao municípios e ao poder legislativo Municipal como traz a emenda 29 CF. O equívoco está na constituição estadual que não foi emendada seguindo CF. Agora cabe a ALE através dos seus parlamentares apresentar a proposta. Fica um alerta que a constituição estadual merece uma revisão
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