Câmara pode, sim, interferir no aumento da tarifa de ônibus
Não é verdade que a Câmara Municipal de Porto Velho nada pode fazer para interferir no aumento da tarifa de transporte coletivo, como disse um parlamentar, em recente discurso proferido da tribuna da Casa.
Não é verdade que a Câmara Municipal de Porto Velho nada pode fazer para interferir no aumento da tarifa de transporte coletivo, como disse um parlamentar, em recente discurso proferido da tribuna da Casa. Pode sim! Basta querer. Nada que uma Emenda à Lei Orgânica Municipal não possa resolver o problema. É só alterar a redação do inciso XXI, art. 7º, da citada Lei, que atribuiu ao prefeito à competência privativa para fazê-lo. E ponto final.
Mas é bom que se diga, contudo, que nem sempre foi assim. Antes da promulgação da Lei Orgânica, em 1990, nenhum reajuste era concedido sem passar pelo crivo da Câmara, à qual cabia dar a palavra final, aprovando ou rejeitando o índice proposto pelo prefeito.
Mas aí, aliados do prefeito de então, por motivos que só Deus conhece, resolveram retirar essa prerrogativa da Câmara e dar de mão beijada ao chefe do executivo municipal, que, hoje, não precisa pedir autorização de ninguém para aumentar a passagem de ônibus.
E o Conselho Municipal de Transporte? A meu ver, esse Conselho só serve mesmo para encher linguiça. Se fosse extinto, hoje, não faria nenhuma falta, pois nada tem feito para defender os interesses dos usuários do sistema. Em um vídeo, postado no jornal eletrônico Rondoniaovivo, o vereador pastor Edésio Fernandes considera o aumento de R$ 3,00 para R$ 3,80 um absurdo - não somente o senhor, mas todas as pessoas que usam esse meio de transporte, e justifica sua posição com a qual concordo plenamente.
Ele diz, ainda, que a população não pode aceitar o reajuste. Mas ela não aceita, porém, não pode fazer nada. Aliás, quem pode é o senhor, apresentando uma Emenda à Lei Orgânica atribuindo à Câmara o direito de poder discutir a matéria, retirando, assim, a responsabilidade dos ombros do prefeito.
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