Câmara pode votar proposta que desobriga estados e municípios do investimento mínimo em educação
Liberação é relativa aos anos de 2020 e 2021 devido à pandemia de Covid-19
Sessão do Plenário foi marcada para as 17h desta segunda
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (11) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que libera estados e municípios, em 2020 e 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em educação (PEC 13/21). A sessão está marcada para as 17 horas. Já aprovada pelo Senado, a PEC decorre do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.
Conforme a proposta, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento da aplicação, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, na manutenção e desenvolvimento do ensino do mínimo de 25% da receita resultante de impostos.
A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar os recursos faltantes nessa finalidade até o exercício financeiro de 2023. Para ser analisada, os deputados precisam votar antes pedido de dispensa do intervalo de duas sessões previsto no Regimento Interno entre a votação na comissão especial e no Plenário.
Auxílio complementar
A pauta do Plenário inclui três medidas provisórias. A MP 1076/21 institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família.
Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido ao ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022. Para 2023, não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.
Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês, resultando em cerca de R$ 32,04 bilhões para os doze meses.
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, terá caráter provisório e não se integrará ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21
Escolas particulares
Com a MP 1075/21 poderão ser mudadas regras do Programa Universidade para Todos (Prouni) para permitir a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
A mudança no Prouni valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma nova ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público.
Banda larga
Já a MP 1077/21 cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério. O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.
Associações de municípios
Entre os projetos pautados, os deputados podem votar o PL 4576/21, do Senado, que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum.
Segundo o texto, oficialmente ela será conhecida como associação de representação de municípios, podendo o Distrito Federal participar também.
Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias.
O projeto especifica que essas associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação político-partidária e religiosa ou mesmo pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias.
As associações de municípios atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei.
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