Câmara sanciona lei do peixe

​​​​​​​Projeto de autoria do vereador Professor Aleks Palitot institui a inclusão de peixe no cardápio da merenda escolar municipal.

Assessoria
Publicada em 06 de julho de 2017 às 13:36

Em segunda votação realizada na tarde desta terça-feira (04), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 3523/2017 que determina a inclusão de peixe e seus derivados no cardápio da merenda escolar nas instituições municipais de ensino duas vezes por semana.

“Há cerca de três meses estamos avaliando este projeto em que foi feito um trabalho conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, que de imediato inseriu peixe na merenda de forma experimental para avaliar os resultados”, explica o vereador Professor Aleks Palitot.

O resultado de acordo com o vereador foi positivo, pois além de um ingrediente novo na merenda escolar que faz parte da cultura amazônica, o projeto incentiva economicamente as comunidades tradicionais ribeirinhas, as colônias de pescadores e os piscicultores. “Fico muito feliz de ter sido o autor dessa lei, que foi a primeira aprovada e que atinge a categorias importantes como as do nutricionistas, a comunidade escolar e o fomento de produtores.

Benefícios

Segundo a nutricionista Juliana Morsch, o ato de se alimentar envolve diversos fatores, entre eles os aspectos nutricional, social e cultural. “Tornar a inclusão do peixe na merenda escolar obrigatória traz além do benefício cultural, resgatando e valorizando os costumes regionais de nossa população, favorece uma maior riqueza nutricional a essas crianças, com o aumento da oferta de nutrientes como cálcio, cobre, selênio, ômegas 3 e 6 além das vitaminas A e D.

O vereador Jacaré em seu pronunciamento ressaltou a iniciativa de Palitot. “O vereador Aleks Palitot está de parabéns ao visar uma merenda mais saudável, além da segurança para os piscicultores que terão local certo para a entrega”, afirmou o representante das comunidades do Baixo Madeira. 

Comentários

  • 1
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    j paulo 06/07/2017

    Desde que não esteja contaminado por mercurio. O estado já tinha promulgado uma lei com o mesmo teor mas não contem o avanço da garimpagem ilegal no madeira.

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