Câmara suspende atendimento ao público para prevenção ao Coronavírus

Fechamento vai até dia 29 de janeiro

DICOM - Câmara de Vilhena
Publicada em 05 de janeiro de 2021 às 11:57
Câmara suspende atendimento ao público para prevenção ao Coronavírus
A Câmara de Vereadores de Vilhena suspende o atendimento ao público para evitar a proliferação do Coronavírus (Covid-19). A portaria nº 02 foi divulgada nesta terça-feira (5) e determina diversas medidas para prevenção à doença na Casa Legislativa. A suspensão vai até o dia 29 de janeiro.
 
De acordo com a portaria, o fechamento da Câmara leva em consideração as medidas tomadas pelos Poderes Executivos no âmbito Estadual e Municipal, com regras mais rígidas ao combate do Coronavírus, em decorrência da alta taxa de contaminação.
 
O documento também ressalta o aumento significativo de casos positivos em Vilhena. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), a situação é gravíssima no município.
 
Dessa forma, as pessoas que precisarem de atendimento do Poder Legislativo podem entrar em contato pelo telefone (69) 3322-4333; e-mail: [email protected] ou pela página da Câmara, no Facebook.
 
As sessões extraordinárias também serão fechadas ao público. O acesso será permitido apenas a servidores indispensáveis da Casa e profissionais da imprensa. A população pode acompanhar a transmissão das sessões pela página da Câmara, no Facebook.
 

Confira a portaria:

PORTARIA No 002, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 

 

                   DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XX, artigo 25, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e 

CONSIDERANDO as medidas tomadas pelos Poderes Executivos no âmbito Estadual e Municipal, com regras mais rígidas ao combate do Coronavírus (COVID-19), em decorrência da alta taxa de contaminação; 

                                                         CONSIDERANDO o aumento significativo de casos positivos neste Município, conforme entrevista coletiva realizada no dia 4 de janeiro de 2021, concedida pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Saúde que frisou: “a situação é gravíssima, os leitos de enfermaria da Central de Atendimento à COVID-19 estão lotados e os leitos de UTI bem próximos de sua capacidade”; e 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República, 

R E S O L V E: 

Art. 1o Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) na Câmara de Vereadores do Município de Vilhena no MÊS DE JANEIRO DE 2021, nos seguintes termos: 

I – suspensão do atendimento ao público nas dependências físicas da Câmara de Vereadores até o dia 29 de janeiro de 2021, devendo o atendimento ser realizado preferencialmente pelo telefone 69-3322-4333, por e-mail ou pelas redes sociais da internet. Se necessário o atendimento presencial, o interessado agendará pelo telefone 69-3322-4333, e o responsável informará a data, o horário e o local do atendimento;   

II – autorização aos servidores que pertençam ao grupo de risco, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentares, para que exerçam suas atividades laborais em home office

III – autorização de afastamento, até o dia 31 de janeiro de 2021 e sem prejuízo dos direitos legais, dos servidores que pertençam ao grupo de risco; e 

IV – realização de Sessões Extraordinárias fechadas ao público até o dia 29 de janeiro de 2021, ficando autorizado somente o acesso da imprensa e de servidores da Câmara de Vereadores, indispensáveis, para o andamento dos trabalhos. 

§ 1o Aporta de entrada principal da sede deste Poder Legislativo deverá ficar permanentemente fechada, e o acesso será pelo portão do estacionamento privativo.    

§ 2o As portas de acesso às Unidades Administrativas e Parlamentares pelo estacionamento privativo ficarão fechadas e, quando indispensável o atendimento ao público feito pelos Vereadores, o acesso do cidadão será pela porta privativa de cada Gabinete Parlamentar. 

§ 3o O disposto nos incisos II e III deste artigo fica condicionado, conforme o caso, à informação ou apresentação de documentos comprobatórios ao Núcleo de Recursos Humanos - Diretoria Administrativa, antes do início das atividades laborais em home office ou afastamento. 

§ 4o O servidor autorizado a exercer atividades laborais em home office deverá: 

I – manter em funcionamento os canais de comunicação, como telefone celular, e-mail e redes sociais durante o horário de expediente; 

II – apresentar ao chefe imediato, semanalmente, o relatório das atividades executadas; 

III – cumprir o horário normal de expediente; e 

V – lançar em registro de frequência o horário trabalhado. 

§ 5o Pertencem ao grupo de risco os servidores que:   

I – padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas; 

II – estejam gestantes;  

III – coabitem com idosos com doenças crônicas, pessoas imunodeprimidas ou que padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas; 

IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos; ou 

V – sejam imunodeprimidos. 

Art. 2o Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus (COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e comunicar o fato à chefia imediata, devendo buscar atendimento e tratamento médico e apresentar ao Núcleo de Recursos Humanos - Diretoria Administrativa o atestado médico para lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de qualquer enfermidade. 

Art. 3o Determinar a adoção das seguintes medidas visando à redução e corte de gastos públicos não essenciais: 

I – suspensão de concessão de qualquer incremento remuneratório aos agentes públicos;  

II – suspensão de pagamento e abstenção da concessão de verbas retroativas;  

III – abstenção do incremento nos valores de verbas indenizatórias a serem pagas aos agentes públicos;  

IV – não realização de despesas com indenizações de licenças-prêmio; 

V – não realização de despesas com a criação de grupos de trabalho e comissões especiais temporárias;  

VI – suspensão temporária, redução ou rescisão de contratos considerados não essenciais;  

VII – desligamento de aparelhos eletrônicos e elétricos (frigobares, ares-condicionados, computadores etc.) que não estejam em uso e/ou cujo funcionamento seja dispensável; e 

VIII – desligamento completo de lâmpadas e sistemas de iluminação externos e internos em horário de não funcionamento do Órgão, à exceção dos ambientes indispensáveis para a segurança predial e aqueles utilizados pelos vigilantes. 

§ 1o Os servidores em home office deverão desligar os equipamentos elétricos e eletrônicos de seus setores, desacoplando-os das tomadas elétricas. 

§ 2o Os servidores que permanecerem em atividade na sede da Câmara de Vereadores deverão desligar os equipamentos elétricos de ar-condicionado e lâmpadas sempre que se ausentarem de seu ambiente de trabalho. 

Art. 4o As proposições do Prefeito e dos Vereadores deverão ser encaminhadas por meio de correio eletrônico ([email protected]), assinadas e digitalizadas em PDF, e em DOCX.  

Parágrafo único. As Sessões Extraordinárias serão transmitidas pela página oficial da Câmara de Vereadores no Facebook

Art. 5o O envio de documentos do Poder Executivo, das Autarquias e Fundação Municipais deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico ([email protected]), assinados e digitalizados em formato PDF.  

Art. 6o É obrigatório nas dependências físicas da sede da Câmara de Vereadores: 

 usar máscara facial;  

II – disponibilizar recursos de higienização e assepsia; e 

III – higienizar periodicamente as maçanetas, cadeiras e os banheiros durante o expediente. 

Art. 7o É recomendado: 

 higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel ou líquido; 

II – evitar circulação, exceto quando necessário e indispensável, nos corredores das Unidades Administrativas e Parlamentares e nos saguões desta Câmara de Vereadores; e 

III – manter distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas.  

Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara de Vereadores, 5 de janeiro de 2021. 

 

Vereador Ronildo Pereira Macedo 

PRESIDENTE 

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