Candidato barrado poderá fazer campanha até decisão final do TSE
Antes da decisão, alguns candidatos a cargos legislativos e governos estaduais eram barrados automaticamente nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ficavam fora da campanha, mesmo com recursos pendentes para serem julgados na Corte Superior.
Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (9) que candidatos barrados pela Justiça Eleitoral podem fazer campanha até que os recursos sejam julgados definitivamente pelo plenário do tribunal.
Antes da decisão, alguns candidatos a cargos legislativos e governos estaduais eram barrados automaticamente nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ficavam fora da campanha, mesmo com recursos pendentes para serem julgados na Corte Superior.
A decisão do TSE garante que esses candidatos barrados pelos TREs possam recorrer sub judice até o julgamento final no TSE, realizando normalmente a campanha eleitoral, recebendo recursos do Fundo Partidário e tempo na propaganda eleitoral no rádio e na televisão. No caso de candidaturas para presidente, os casos são resolvidos pelo próprio TSE.
Pela tese aprovada pelo tribunal, a condição de candidato sub judicecessa, nas eleições gerais, com o trânsito em julgado ou decisão de indeferimento tomada pelo plenário do TSE.
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