Candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos para o cargo ao qual concorre

Ao analisar consulta formulada pelo deputado federal Fábio Ricardo Trad, TSE mantém aplicação da regra para as Eleições 2018.

Fonte: TSE
Publicada em 13 de junho de 2018 às 10:55
Candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos para o cargo ao qual concorre

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (12), manteve a aplicação, para as Eleições Gerais de 2018, do entendimento de que é permitido a candidato usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre. A decisão foi tomada na análise de consulta formulada pelo deputado federal Fábio Ricardo Trad (PSD-MS).

Na consulta, o parlamentar indaga ao TSE: “Considerando que a Resolução-TSE nº 23.553/2017 dá aplicação efetiva ao § 1º - A do artigo 23 da Lei 9.504/97 [Lei das Eleições] e levando-se em conta que referido dispositivo legal foi revogado pela Lei nº 13.488/2017, esta corte mantém a aplicação do § 1º - A do artigo 23 da Lei 9.504/97 para o pleito eleitoral de 2018?”.

Ao responder positivamente ao questionamento do deputado, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a revogação do artigo 23 da Lei das Eleições, trazida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, foi vetada pelo presidente da República, “o que resultou na ausência de alteração prática na matéria a ser verificada pelo pleito de 2018, mantendo-se a relação já existente”.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o referido veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, porém somente em meados de dezembro do ano passado, ou seja, menos de um ano antes das Eleições de 2018, indo de encontro ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988. Segundo tal preceito, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

LC/LR, DM

Processo relacionado: CTA 0600244-41 (PJe)

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook