Candidatos da coligação Todos por Diamantino II têm diplomas cassados por fraudarem cota de gênero em 2016

Decisão do TRE/MT determinou a inelegibilidade de cinco dos envolvidos na fraude, em entendimento parcial com parecer da PRE

MPF/Arte: Secom/PGR
Publicada em 17 de setembro de 2020 às 10:54
Candidatos da coligação Todos por Diamantino II têm diplomas cassados por fraudarem cota de gênero em 2016

Dezessete candidatos da coligação Todos por Diamantino II, formada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Social Democrático (PSD) e pelo Democratas (DEM), nas Eleições 2016, tiveram seus diplomas cassados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) por prática de abuso de poder consolidada na fraude à cota de gênero. A decisão, expedida em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MT), é considerada histórica e serve de alerta aos políticos para as eleições municipais deste ano, pois demonstra que a Justiça Eleitoral atuará fortemente no combate das candidaturas laranjas.  

Os candidatos concorreram à Câmara de Vereadores do município de Diamantino, localizado a aproximadamente 140 quilômetros da capital Cuiabá (MT).

Além de Edson da Silva, que foi eleitor vereador com 389 votos pelo PSD, também tiveram seus diplomas cassados os suplentes Sandro Ferreira (PTB), Luiz Carlos Gaino (PSD), Luiz Paulo Brito Ramos (PTB), Antonio Praxedes Capistrano (PTB), Clarice Rodrigues Martins (DEM), Walter Trindade Boabaid (PTB), Jamil Rodrigues Barroso (PTB), Natalino da Silva Barros (PSD), Alexander Ingmar Endlich (PSD), Kleyton Jose Aleixo da Silva (PTB), Joanilson Nascimento de Souza (DEM),  Abides de Oliveira Pires (DEM), Tatiane Rita Onori (PTB), Marly Terezinha Bruno (DEM), Geruza Araujo e Sandra da Silva Ferreira Cargnin.

Também foi declarada a inelegibilidade, por oito anos, de Maria de Fátima da Silva, Sandra da Silva Ferreira Cargnin, Geruza Araújo, Sandro Ferreira e Clarice Rodrigues Martins. De acordo com a manifestação apresentada pela PRE/MT, Maria de Fátima, Sandra e Geruza, “confessadamente ofertaram seus nomes exclusivamente para preencher a cota de gênero, sem nunca terem tido intenção de efetivamente concorrer ao pleito e para favorecer outros candidatos”.

Já Sandro Ferreira, além de disputar o mesmo cargo (vereador), e pela mesma coligação, com a irmã e a esposa, confessou, em seu depoimento pessoal, “tê-las aliciado tão somente para fraudar a cota de gênero”, assim como a candidata Clarice Rodrigues Martins, por ter aliciado a empregada doméstica Maria de Fátima da Silva, que não recebeu um voto sequer, apenas para preencher o limite mínimo requerido por lei.

Com a cassação dos diplomas dos candidatos, os votos recebidos por estes foram declarados nulos pelo Pleno do TRE/MT e, em decorrência da decisão, será realizada a recontagem total dos votos, para que seja realizado um novo cálculo do quociente eleitoral, levando-se em consideração apenas os votos válidos. O objetivo é reajustar as cadeiras na Câmara de Vereadores do município de Diamantino.

Entenda o caso - Em 2016, o Ministério Público Eleitoral apresentou duas ações, sendo uma Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a outra Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Edson da Silva, Maria de Fátima da Silva, Sandro Ferreira, Luiz Carlos Gaino, Luiz Paulo Brito Ramos, Antonio Praxedes Capistrano, Clarice Rodrigues Martins, Walter Trindade Baobaid, Jamil Rodrigues Barroso, Natalino Da Silva Barros, Alexander Ingmar Endlich, Joanilson Nascimento De Souza, Kleyton José Aleixo Da Silva, Abides De Oliveira Pires, Tatiane Rita Onori, Marly Terezinha Bruno, Geruza Araujo, Sandra Da Silva Ferreira Cargnin e Coligação Todos Por Diamantino II.

Conforme o MP Eleitoral, os citados teriam cometido, no pleito de 2016, fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais para o atendimento da denominada cota de gênero. A norma está prevista no art. 10, § 3°, da Lei nº 9.504/97, segundo a qual cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

O juiz da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino (MT) analisou as ações e julgou improcedentes por entender que não foi comprovada fraude que afetasse a lisura e legitimidade das eleições. Com isso, o promotor eleitoral Gileade Pereira Souza Maia, recorreu da decisão perante o TRE/MT.

Já em sede recursal, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer manifestando-se pelo parcial provimento do recurso, de modo que fossem cassadas as candidaturas da Coligação Todos por Diamantino II, bem como aplicação da sanção de inelegibilidade a Maria de Fátima, Sandra, Geruza, Sandro e Clarice.

Responsável pela relatoria do recurso, o juiz-membro Bruno D’ Oliveira Marques explicou que as provas apontadas no processo eram aptas a comprovar que três candidatas apresentadas pela Coligação, participaram do pleito como “laranjas”, ou seja, se candidataram, não para participar de maneira efetiva da corrida eleitoral, mas apenas, para que a Coligação atingisse o percentual de 30% de candidaturas femininas, conforme determina a legislação. Assim, decidiu pela cassação dos diplomas dos candidatos da Coligação.

(Com informações da Ascom/TRE-MT)

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