Candidatos de Porto Velho terão que adequar propaganda na tv às regras de acessibilidade

As multas para quem descumprir serão de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais)

TRE-RO
Publicada em 28 de outubro de 2020 às 09:32
Candidatos de Porto Velho terão que adequar propaganda na tv às regras de acessibilidade

A decisão atendeu pedido feito pela Federação dos Portadores De Deficiência de Rondônia – FEDER, que alegou que as propagandas exibidas no horário eleitoral gratuito na televisão em Porto Velho não estão obedecendo as exigências normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (audiodescrição, janela de LIBRAS e elementos visuais de identificação dos recursos técnicos necessários à instrumentalização de audiodescrição e LIBRAS).

Para o Juiz membro da Corte Edson Bernardo Andrade Reis, “tais exigências técnicas normativas objetivam garantir o acesso aos conteúdos televisivos à população que experimentam limitações ou deficiência física ou sensorial e prestigiam a proteção da dignidade da pessoa humana.”

Para ele, a garantia da mais ampla acessibilidade a todos os cidadãos é medida afirmativa que se apresenta com maior exigência no âmbito da propaganda eleitoral, pois é por meio das eleições que o exercício da democracia se consolida, mormente pelo momento mágico de oportunizar a escolha dos futuros representantes dos poderes executivo e legislativo, responsáveis pela elaboração e definição das políticas públicas com reflexo em toda a sociedade.

As irregularidades encontradas foram:

AUDIODESCRIÇÃO (AUSÊNCIA) - Williames Pimentel de Oliveira e Dr. Marco Antonio; Samuel Costa Menezes e Professor Pantera; Hildon de Lima Chaves e Maurício Carvalho; Vinícius Valentin Raduan Miguel e Heline Braga; Ramon Cujuí Freitas e Dr. Lhano; João Leonel Bertolin e Dr. Ivo Benitez; Nascimento Antônio da Silva e Pastor Raimundo;

LIBRAS (CONTRASTE INEXISTENTE) - Hildon de Lima Chaves e Maurício Carvalho; e Ramon Cujuí Freitas e Dr. Lhano;

INDICAÇÃO DE RECURSOS DE ACESSIBILIDADE (AUSÊNCIA DOS TERMOS: CC/LS/AD) - Eyder Brasil do Carmo e Tenente Costa; Lindomar Barbosa Alves e Cabo Milene Barreto; Mauro Ronaldo Flores e Pastora Cila; Breno Mendes da Silva e Pastor Jozinelio; Cristiane Lopes da Luz Benarrosh e Delegado Pedro Mancebo; Hildon de Lima Chaves e Maurício Carvalho; João Leonel Bertolin e Dr. Ivo Benitez; Nascimento Antônio da Silva e Pastor Raimundo; Ramon Cujuí Freitas e Dr. Lhano; Samuel Costa Menezes e Professor Pantera; Vinícius Valentin Raduan Miguel e Heline Braga; e Williames Pimentel de Oliveira e Dr. Marco Antonio;

Os ajustes devem seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução do TSE n. 23.610/2019 e Norma Técnica ABNT NBR 15290:2016.

O juiz deu o prazo de 3 dias para correção das propagandas televisivas, sob pena de aplicação de no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - Processo nº 0600218-60.2020.6.22.0000 - Porto Velho - RONDÔNIA

Confira aqui na íntegra o relatório e decisão do magistrado

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