Candidatos "ficha suja" podem se beneficiar com a mudança de data do registro de candidatura

Este é o alerta do professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutor em Ciências Jurídico-Políticas, Rodolfo Viana

Assessoria
Publicada em 08 de agosto de 2020 às 09:32
Candidatos

“Cuidado com candidatos ficha suja nas eleições deste ano”. Este é o alerta do professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutor em Ciências Jurídico-Políticas, Rodolfo Viana, um dos debatedores da videoconferência “Registro de Candidatura”, do 1º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (Conbrade), nessa quinta-feira, dia 6 de agosto.

O docente explicou que o adiamento das datas do processo eleitoral, pela Medida Constitucional nº 107/2020, também ampliou o prazo de cumprimento de penalidades em mais de um mês, já que a data anterior para registro de candidatura era 15 de agosto e foi transferida para 26 de setembro. “Aqueles políticos ‘ficha suja’ que cumprirem a penalidade nesse intervalo poderão apresentar seus nomes para a disputa dos cargos eletivos de prefeito ou vereador”, ressalta.

Seguindo uma tendência das eleições majoritárias de 2018, o professor também projeta um aumento significativo do número de candidatos oriundos do serviço público, já que o prazo de descompatibilização das atividades – uma das exigências a serem cumpridas para o registro da candidatura – foi transferido para 15 de agosto. Na mesma linha, comentaristas de rádio e TV e comunicadores poderão se afastar de suas atividades após essa data, segundo as novas regras definidas para as eleições de 2020.

Prestação de contas

Uma candidatura política, qualquer que seja, é um processo burocrático no qual a prestação de contas é fundamental e vale não apenas para os políticos que já têm uma carreira pública, mas também para os milhares de candidatos que decidem exercer o direito de serem eleitos, em todo o país. Segundo a advogada e professora de Direito Eleitoral, Anna Paula Mendes, a decisão de não prestar contas pode gerar danos colaterais para o indivíduo que tentar se candidatar novamente.

“As contas julgadas pela justiça eleitoral, e que não foram prestadas, são um problema que atinge milhares de candidatos, entre os quais as mulheres que são usadas para o cumprimento da cota de 30%, e outros tantos que têm menor poder econômico ou nível de instrução e que pensam que, porque não tiveram uma grande movimentação e não receberam recursos públicos para financiamento de campanha, não precisam prestar contas”, adverte.

Entre outras penalidades pessoais, esta falha pode afastar o cidadão da vida política de forma definitiva já que, mesmo que ele corrija o problema em algum momento da atual legislatura, ficará impedido de concorrer a cargo eletivo por um período de quatro anos porque não terá acesso à certidão de quitação eleitoral, um dos requisitos obrigatórios para o registro da candidatura.

Também participaram da videoconferência, o advogado e procurador do município de São Luiz (MA) e ex-desembargador do TSE/MA, Daniel Leite e a advogada e professora, Juliana Freitas.

Conbrade

O 1º Conbrade é uma iniciativa da Associação Mineira de Defesa dos Direitos do Advogado - Artigo Sétimo, com apoio institucional da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

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