MP ingressa com ação para pedir restituição de valores ao erário relativo à contratação de hospital para atender pacientes com COVID-19

Durante o processo de contratação, não foram apresentadas planilhas ou detalhamentos que indicassem o valor decomposto dos leitos

Ascom MPRO
Publicada em 07 de agosto de 2020 às 18:08
MP ingressa com ação para pedir restituição de valores ao erário relativo à contratação de hospital para atender pacientes com COVID-19

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio e Combate à Criminalidade (GAECRI), em atuação na Força-Tarefa COVID-19 para enfrentamento da Pandemia, ingressou com ação civil pública requerendo a nulidade do processo de contratação emergencial nº 0053.180070/2020-79 e do Contrato nº 197/PGE-2020, firmado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e Hospital Samar,com imposição de obrigação de fazer consistente na apresentação de planilha de decomposição de custos e obrigação de restituição dos valores superfaturados, assim como os correspondentes a leitos clínicos e UTI que foram pagos sem que tenham sido ocupados por pacientes.

A ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, coordenadora do GAECRI, e Geraldo Henrique Ramos Guimarães, integrante da Força-Tarefa Covid-19. De acordo com o apurado pelo MP, durante o processo de contratação, não foram apresentadas planilhas ou detalhamentos que indicassem o valor decomposto dos leitos e também não foram apresentadas estimativas dos valores de contratação, seja por meio de levantamento/cálculos pela própria SESAU, seja por meio de consulta de contratos semelhantes firmados por outros entes públicos.

O Contrato previu vigência de três meses e iniciou-se antes da efetiva necessidade de ocupação, com autorização de prorrogação, de acordo com a necessidade e justificativa do Estado e enquanto perdurar a calamidade pública do Estado de Rondônia. O pagamento foi definido em valor fixo mensal (pacote fechado) relativo a 35 leitos clínicos de imediato e 15 leitos clínicos, após 15 dias, perfazendo 50 leitos clínicos, bem como 15 leitos UTI diários de imediato, ou seja, independentemente da efetiva ocupação e utilização dos serviços por paciente, o que, na visão dos promotores de justiça, provocou dano ao erário. Seu valor foi significativamente majorado em R$ 753.750,00, após a celebração do 1º Termo Aditivo ao contrato 197/PGE-2020, decorrente do acréscimo de cinco leitos UTI, a contar de 24 de junho de 2020 até o fim da vigência do contrato, alcançando o valor total de R$ 10.7377.000,00.

Entre as ilicitudes apontadas pelo MP, estão: ausência de justificativa técnica sobre a real necessidade da contratação parcial do estabelecimento hospitalar; constatação de vícios de contratação, quanto à emissão de Nota de Crédito e Nota de Empenho; pagamento de leitos não ocupados e ausência dos indicadores que justifiquem a vigência pré-definida da locação e sua prorrogação e sobrepreço de leitos clínicos e de UTI contratualizados entre o Estado de Rondônia e o Hospital SAMAR, durante o período de Pandemia.

Dos Pedidos:

Na ação, o Ministério Público requer a suspensão cautelar e imediata do Contrato n. 197/PGE- 2020, com a consequente suspensão de pagamento por novos leitos, ressalvando-se os pacientes atualmente internados, a fim de que mantenha-se o pagamento das diárias desses leitos, até alta hospitalar de seus ocupantes; a proibição de prorrogação do contrato 197/PGE/2020, além dos 3 meses previstos inicialmente;

Subsidiariamente, em caso de não acolhimento dos pedidos dos itens 2.1 e 2.2, requer-se seja determinada a suspensão de pagamentos do Hospital SAMAR no formato “pacote fechado”, decretando-se liminarmente que o pagamento por leitos terceirizados do contrato 197/PGE/2020 seja feito apenas na medida e quantidade exata da ocupação de pacientes, vedando-se o pagamento por leitos não ocupados;

Pede-se, ainda, o bloqueio de valores no montante de R$ 2.924.550,00, na conta bancária e ativos financeiros em nome do Hospital Samar, referentes aos leitos não utilizados no período da contratação, determinando-se a transferência desses valores para conta judicial, como forma de resguardar futuro ressarcimento;

​Declarar-se a nulidade do processo de contratação emergencial n. 0053.180070/2020-79 e do Contrato n. 197/PGE-2020, firmado entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Hospital Samar, com o objeto de contratação parcial de estabelecimento hospitalar, referente a leitos clínicos e leitos UTI;

Impor aos réus obrigação de fazer, consistente em apresentação de planilha com os custos reais dos leitos clínicos e leitos de UTI locados para o Estado, com a descrição detalhada dos valores de insumos e serviços empregados na prestação, para demonstração do valor real da contratação;

Reconhecer o superfaturamento da contratação, condenando-se os réus, solidariamente, à restituição ao erário dos valores pagos indevidamente por leitos não ocupados durante a vigência do contrato n. 197/PGE-2020 e por valores pagos excedentes ao seu custo real.

Inquérito Civil nº 202001010007675

Winz

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Comentários

  • 1
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    Ricardo Souza 08/08/2020

    Parabéns ao ministério público. Se o governo não fez a contratação cumprindo a lei, que agora se cumpra a lei e coloque as coisas em ordem. Por que nas contratações durante a pandemia tem tanta irregularidade? Fiquemos de olho!!! O povo tá sofrendo demais com roubo do dinheiro público. Se contratar direitinho, dentro da lei, sobra dinheiro para melhorar os hospitais e a saúde do povo!!!

  • 2
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    ROGERIO GARCIA 07/08/2020

    ATE QUE EMFIM, O M.PUBLICO ACORDOU DA QUARENTENA. CONTINUA DORMINDO O TRIBUNAL DE CONTAS E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, MAS ESSA NEM SE FALA, ESTA DE QUARENTENA DESDE A QUE FOI CRIADA. TINHA UM DEPUTADO, QUE FALAVA PELOS COTOVELOS, MAS DESDE QUE GANHOU UMA LIDERANÇA NO GOVERNO, AGORA FICA QUIETINHO, MAS JA ERA DE ESPERAR; AQUELAS FALAS TODAS, CHEGOU A RASGAR UMA MASCARA NUMA AUDIÊNCIA PUBLICA EM QUE FOI CONVOCADO O SECRETARIO DA SAUDE, TUDO TEATRO, PARA GANHAR ALGUM CONTRATO, CARGOS, SECRETARIAS . MAS ESSES SÃO OS M QUE O POVO ELEGEU. ESPERAMOS TAMBÉM QUE SEJA ANULADO A COMPRA DO REGINA PACES, MAS UMA ROUBALHEIRA DAS GRANDES.

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