NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Esclarece, ademais, que inicialmente houve questionamento a respeito do processo de escolha pelo critério de merecimento, pois, à época, a vigente Resolução do TJRO, em que pese hígida, por ser anterior à edição de Resolução do CNJ que regulamenta essa espécie de promoção, teve que ser reeditada
A AMERON – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, considerando equivocada matéria veiculada em jornal eletrônico a respeito de anulação de edital relativo ao ato de votação e nomeação do Desembargador José Antônio Robles, veiculada na data de ontem (6/08/20), esclarece, a bem da verdade, que a posse, que aconteceu em 14.06.2019, deu-se com expressa anuência do Conselho Nacional de Justiça.
Esclarece, ademais, que inicialmente houve questionamento a respeito do processo de escolha pelo critério de merecimento, pois, à época, a vigente Resolução do TJRO, em que pese hígida, por ser anterior à edição de Resolução do CNJ que regulamenta essa espécie de promoção, teve que ser reeditada.
Em decorrência, respectivo regramento local foi alterado e, posteriormente, novo processo de votação e escolha aconteceu, vindo a ser, portanto, ratificado pelo e. Conselho Nacional de Justiça.
Com efeito, ao contrário do que sugere a matéria, não há pendência no que se refere à nomeação do magistrado José Antônio Robles para o cargo de Desembargador do TJRO, estando ele legitimamente exercendo suas atividades judicantes.
Porto Velho, 07 de agosto de 2020
Desembargador Alexandre Miguel - Presidente
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