Capixaba anuncia aprovação da MP 766/17 que trata do Refis

Capixaba disse que as empresas estavam vivendo no sufoco financeiro e que o Refis vem ajudar a recuperar muitas delas que estavam fechando suas portas.

Tudorondonia
Publicada em 03 de maio de 2017 às 15:42
Capixaba anuncia aprovação da MP 766/17 que trata do Refis

O deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO) participou hoje da Comissão Mista no Senado Federal que trata da MP 766/17, medida provisória que cria o Programa de Regularização Tributária para empresas em débito com a União que foi aprovada nesta quarta-feira (3) pela comissão mista de deputados e senadores encarregada de analisá-la.

A MP 766/2017 agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Capixaba disse que as empresas estavam vivendo no sufoco financeiro e que o Refis vem ajudar a recuperar muitas delas que estavam fechando suas portas.

Pelo texto aprovado, dívidas tributárias de empresas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que tenham vencido até 31 de março de 2017 poderão ser refinanciadas nos termos do programa estabelecido. Empresas em recuperação judicial também poderão aderir.

Em troca do recebimento em espécie de 20% do montante devido, a União aceitará a liquidação do valor remanescente com créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Serão admitidos também créditos de empresas controladoras ou controladas, direta ou indiretamente.

Os 80% restantes poderão ser pagos em até 240 parcelas. Sobre as prestações incidirá um “bônus de adimplência”: a partir de seis meses de regularidade, será concedido desconto de 10% nos juros sobre cada parcela mensal. Também poderão ser parcelados os valores de juros, multas e encargos que estejam pendentes.

A participação no Programa de Regularização Tributária será cancelada caso a empresa não cumpra com o pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas. Também será excluída a empresa que praticar atos de esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.

A MP estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a PGFN regulamentem o programa. Após a regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.

O presidente da comissão mista informou que houve um acordo para que se dispensasse a leitura da íntegra do relatório, de modo que o relator apenas proferiu o seu voto.

“Lutamos por isso e agora os empresários, principalmente os de Rondônia terão condições de gerar emprego novamente e quitar seus débitos com a União”, finalizou Capixaba.

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