Carla Redano tem registro deferido pela Justiça Eleitoral
Na decisão, a magistrada alegou que houve erro no protocolo da impugnação no processo individual de candidatura
A Juíza Elizangela Nogueira, da 10ª Zona Eleitoral de Ariquemes/RO, julgou improcedente a ação que visava impugnar o registro de candidatura da candidata a prefeita Carla Redano.
Na decisão, a magistrada alegou que houve erro no protocolo da impugnação no processo individual de candidatura, pois neste, segundo a Juíza, somente poderia ser debatido a aptidão do candidato e o atendimento às condições de elegibilidade e de eventual causa de inelegibilidade.
A impugnação correta deveria ter sido protocolada no Demonstrativo de Registro de Atos Partidários – DRAP do partido Patriota, o que não foi feito.
Por fim, constou na decisão que não cabe à Justiça Eleitoral examinar os critérios internos pelos quais os partidos e coligações escolhem os candidatos que irão à disputa das eleições, como pretendia o impugnante, pertencente ao Partido dos Trabalhadores-PT.
Por esses motivos é que foi deferido o registro de candidatura de Carla Redano.
Procurado pela reportagem, o advogado de Carla Redano, Nelson Canedo, disse que a impugnação com base em atos praticados em convenção partidária não pode ser realizado no processo de registro individual, sendo esse um posicionamento pacifico perante o TSE. Aliás, segundo o advogado, o processo do DRAP do partido Patriotas já foi julgado e deferido, encontrando-se atualmente acobertado pelo manto da coisa julgada, portanto essa discussão se encerrou.
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