Réu que acusou delegado em audiência de custódia tem condenação mantida por calúnia

Ele já havia sido condenado a 14 anos por matar uma mulher em Mirante da Serra

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 21 de outubro de 2020 às 11:03
Réu que acusou delegado em audiência de custódia tem condenação  mantida por calúnia

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram, em recurso de apelação, a condenação de Leandro Benedito Carlos da Silva sob a acusação de fazer denúncia caluniosa contra um delegado de polícia. Por ser reincidente, Leandro foi condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão; mais 13 dias-multa. Por esse crime, a reprimenda, aplicada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, dia 25 de setembro de 2019, será cumprida em regime semiaberto.
Segundo o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em seu relatório, que precede o voto de mérito processual, o acusado alegou na audiência de custódia, realizada dia 4 de julho de 2017, que confessou o crime de homicídio, pelo qual já está condenado, porque foi espancado no estômago, costelas e queimado com cigarro nos dois joelhos pelo delegado. Diante das declarações do réu houve a instauração de um procedimento extrajudicial pela Promotoria de Justiça para apurar a veracidade dos fatos, porém provas testemunhais e periciais apontaram que o acusado Leandro mentiu.

Para o relator, no caso, “o que se depreende dos autos é que o apelante tentou tumultuar a ordem processual, para, manipulando a situação, desviar o foco de si mesmo, semear dúvida com o objetivo de enfraquecer as provas contra ele”.

Homicídio

Segundo a sentença, de 5 de abril de 2018, aplicada pelo juiz Rogério Montai de Lima, que presidiu o Tribunal do Júri da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Leandro Benedito Carlos da Silva foi condenado a 14 anos de reclusão, por homicídio duplamente qualificado. Foi preso em flagrante e acusado de ter matado Maria Tereza Gomes Felício por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a sentença de pronúncia, proferida no dia 26 de fevereiro de 2018, o crime ocorreu na noite de 30 de junho de 2017, na Rua Marechal Rondon, n. 3373, Setor II, na cidade de Mirante da Serra-RO. O acusado utilizou-se de um canivete para matar a vítima. (Processo n. 1000997-72.2017.8.22.0004).
Já a Apelação Criminal n. 0000459-74.2018.8.22.0019 foi julgada pelos desembargadores Roosevelt Queiroz, Miguel Monico e Oudivanil de Marins, nesta terça-feira, 20.

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