Extratos bancários com movimentação financeira de partidos políticos serão divulgados em tempo real pelo TSE
Para MP Eleitoral, divulgação garante transparência e controle social sobre a prestação de contas, inclusive fora do período de campanha
Os extratos enviados mensalmente por instituições bancárias ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com informações sobre a movimentação financeira dos partidos políticos serão divulgados em tempo real na página da Corte na internet. A decisão, que segue o parecer do Ministério Público Eleitoral, foi tomada nesta terça-feira (20) pela unanimidade do plenário. Para o MP Eleitoral, a divulgação desses dados, inclusive fora do período de campanha eleitoral, é fundamental para garantir transparência ao processo de prestação de contas. Além disso, possibilita o controle exercido pela própria sociedade, que é a destinatária final do controle de contas realizado pela Justiça Eleitoral.
O Plenário do TSE acolheu pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transparência Brasil, para que os extratos das contas bancárias dos partidos sejam disponibilizados na internet para consulta, assim que recebidos pela Justiça Eleitoral, a exemplo do que já ocorre com as prestações de contas do período de campanha. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, sustentou que as agremiações são financiadas majoritariamente por recursos públicos, o que afasta o argumento de aplicação do sigilo bancário aos extratos.
Quanto às doações feitas por pessoas físicas às agremiações, segundo o vice-PGE, o TSE também já afastou a aplicação do sigilo sobre qualquer tipo de captação e aplicação de recursos - sejam eles públicos ou privados - nas campanhas eleitorais, em prol da ampla transparência. "Não há razão que justifique a diferença de tratamento entre as prestações de contas de campanha e partidárias, no que atine à disponibilização, na página eletrônica dessa Corte, dos extratos bancários de contas titularizadas por partidos políticos, sejam elas destinadas ao aporte de recursos públicos ou privados”, observou Brill de Góes.
Além disso, segundo ele, a divulgação em tempo real de todas as informações e documentos relativos às prestações de contas dos partidos políticos é a única forma de garantir a efetiva fiscalização desses gastos e o processo de accountability exercido pela sociedade. "O exercício da atividade político-partidária, com vistas ao alcance do poder político-estatal, deve ser fiscalizada pela sociedade civil, com amplo acesso aos dados referentes ao financiamento de partidos e candidatos, o qual deve se dar em bases absolutamente transparentes”, concluiu.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que era relator do caso. De acordo com ele, como os processos de prestação de contas partidárias anuais já são públicos, não faz sentido manter em sigilo apenas os extratos bancários. O ministro ressalvou, no entanto, que o juiz relator do processo de prestação de contas, caso entenda necessário, poderá decretar o sigilo de determinados documentos.
Eleição cancelada - Em outro caso, julgado durante a sessão jurisdicional desta terça-feira (20), o TSE decidiu, por unanimidade, anular a Resolução nº 2.469/2020 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT). A resolução previa a realização, ainda este ano, da primeira eleição para a escolha de prefeito, vice e vereadores do recém-criado município de Boa Esperança do Norte (MT).
A nova cidade foi criada por lei estadual que lhe destinou áreas pertencentes aos municípios de Sorriso (20%) e Nova Ubiratã (80%). Essa lei, no entanto, está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que a considerou incompatível com a Constituição estadual. Em parecer enviado ao TSE, o vice-PGE defendeu a concessão do mandado de segurança ajuizado pelo município mato-grossense de Nova Ubiratã contra o ato da corte regional.
Para Brill de Góes, a Justiça Eleitoral não tem competência jurisdicional para conferir nova interpretação à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, que suspendeu a criação do novo município. Nesse sentido, segundo ele, o ato do TRE/MT que designou a primeira eleição na localidade de Boa Esperança do Norte é manifestamente ilegal.
Com a decisão do TSE, os eleitores das cidades de Nova Ubiratã e Sorriso (MT) que residem na área equivalente à Boa Esperança do Norte voltam à situação no cadastro eleitoral que tinham antes da publicação da resolução do tribunal regional.
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