Cartórios de Notas e Registros voltam a atender ao público, define Corregedoria

Serviço será realizado em dias úteis, em horários diferenciados, por ser considerado essencial. Atendimento ao público estava suspenso desde 23 de março

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 07 de abril de 2020 às 11:46
Cartórios de Notas e Registros voltam a atender ao público, define Corregedoria

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-TJRO) estabeleceu às serventias (cartórios) extrajudiciais de notas e registros que retornem o atendimento ao público em dias úteis com horário diferenciado, durante o período de quarentena definida por decreto do Executivo Estadual, em decorrência do novo coronavírus (Covid-19). A medida está prevista no Provimento nº 13/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 65 de segunda (6). Conforme especifica o provimento, ainda que a norma autorize atendimentos presenciais, as serventias devem priorizar o atendimento por meios eletrônicos. O atendimento ao público estava suspenso desde 23 de março.

Os serviços dos cartórios de notas e registros são considerados atividades essenciais, conforme Lei nº 13.979/2020. A alteração dos horários e forma de atendimento atendeu à padronização nacional promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 91/202094º/2020 e 95/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Com a publicação ficam revogados os provimentos 008009 e 010/2020-CGJ-RO. A Corregedoria de RO acompanha, monitora e fiscaliza os atos fora da esfera judicial do Tribunal de Justiça de Rondônia, o que engloba as serventias notariais e de registros (também conhecidos como cartórios).

Regras de atendimento

O responsável pela unidade é quem decidirá qual das duas jornadas (8h às 12h ou 8h às 14h) será a mais adequada, considerando a especialidade e a localidade do cartório. Os atendimentos presenciais deverão cumprir as normas sanitárias vigentes e limitar a área de circulação interna dos usuários em 40%.

Os clientes deverão intercalar as cadeiras de espera com mínimo de 2 metros. A mesma distância deverá ser mantida em casos de filas fora do cartório, sendo os delegatários e funcionários do cartório os responsáveis por manter a distância mínima entre os usuários.

A entrada de pessoas nos cartórios poderá ser limitada por meio de triagem para evitar aglomeração em ambiente fechado. Em casos de atos que não tenham lavratura imediata, o usuário poderá retirar o documento posteriormente.

O Provimento também autoriza às serventias o agendamento presencial em horário diferenciado para usuários que integrem o grupo de risco para a Covid-19.

Postos avançados em hospitais e maternidades

As serventias extrajudiciais poderão decidir sobre o funcionamento dos postos avançados em hospitais e maternidades para emitir certidões de nascimento ou óbito. Se os cartórios optarem por suspender deverão providenciar alternativas hábeis para não interromper o serviço e comunicar à Corregedoria.

Casamento

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que for expirar dentro dos próximos 60 (sessenta) dias fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a contar do prazo em que se daria a expiração.

Proteção aos funcionários

Deverão ser disponibilizados os insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) recomendados para a proteção e manutenção de higiene pessoal dos funcionários como máscaras, luvas e álcool 70° GL (líquido ou gel).

Funcionários que se enquadrem no grupo de risco, a exemplo dos maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes ou com filhos menores de 1 (um) ano e portadores de doenças respiratórias ou imunossupressoras crônicas, poderão trabalhar em regime home office. Se o regime de trabalhar em casa não for possível, este grupo deverá se abster de atividades que tenham contato direto com o público usuário da serventia.

Correições suspensas

Enquanto o Provimento 13 vigorar ficam suspensas as correições e inspeções nas serventias extrajudiciais por parte da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e dos juízes corregedores permanentes.

Confira o Provimento na íntegra.

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