QUARENTENA - Novo Decreto publicado edição do Diário Oficial eletrônico em 5 de abril
Governo revoga Decreto de 16 de março declarando estado de calamidade pública
De acordo com a Superintendência Estadual de Comunicação (Secom), o Governo de Rondônia mantém o estado de calamidade pública. Da mesma forma que no Decreto anterior, o Estado de Rondônia dá atenção especial aos chamados grupos de risco: pessoas com 60 anos de idade, ou mais, hipertensos, portadores de insuficiência renal crônica, portadores de doença respiratória crônica, portadores de doença cardiovascular, pessoas acometidas de câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e/ou gestantes e lactantes.
Segue proibida a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de cinco pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual.
Exceções, poderão manter suas atividades: açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras; Diário Oficial do Estado de Rondônia; lotéricas e caixas eletrônicos; serviços funerários; clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops; postos de combustíveis; indústrias; obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções; oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção; hotéis e hospedarias; escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios; restaurantes à margem das rodovias; e outras atividades definidas pelos municípios na forma do art. 10 do referido Decreto 24.919, desde que não localizadas em galerias, centros comerciais e shopping center.
Em síntese: a quarentena prossegue dentro das medidas emergenciais estabelecidas no art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Está limitada a circulação de pessoas e atividades empresariais, à exceção das necessidades imediatas: alimentação, cuidados de saúde e/ou exercício de atividades essenciais, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.
O Sebrae em Rondônia continua atendendo por seus canais remotos As diferentes unidades do Sebrae têm se empenhado em responder as dúvidas dos clientes com seu atendimento à distância, bem como oferecer cursos e palestras.
Não deixe de buscar orientações sobre como reagir diante deste cenário de pandemia. O Sebrae em Rondônia pode atendê-lo também remotamente. Acesse nosso portal de atendimento em www.sebrae.ro. Ligue para nossa Central de Relacionamento 0800 570 0800, envie mensagens por Whatsapp (69) 98130-5656, acesse nosso portal de ensino à distância www.sebrae.com.br/cursosonline ou siga o Sebrae em Rondônia nas redes sociais (@sebraero).
Ministério Público de Rondônia acompanha cumprimento de decisão judicial para manutenção de medidas de isolamento social
Na reunião, a Promotora solicitou ao município para que divulgue, de forma transparente, acerca da estrutura para o enfrentamento do COVID-19
É hora do governo reconhecer a importância econômica do artesanato
Talvez eu não consiga me expressar como alguém que entende de governo ou de economia
MP-RO lança cartilha com orientações em melhores práticas para o trabalho em Home Office
A Cartilha pode ser acessada por servidores e gestores na página principal da Intranet do Ministério Público do Estado de Rondônia
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook