Cassol e bancada de Rondônia se reúnem para discutir transposição de servidores

Para não prejudicar nenhum servidor, o senador Ivo Cassol (PP-RO) apresentou várias emendas a Medida Provisória 817, beneficiando todos os servidores dos ex-territórios.

Assessoria
Publicada em 08 de março de 2018 às 09:47
Cassol e bancada de Rondônia se reúnem para discutir transposição de servidores

O senador Ivo Cassol (PP-RO) e a bancada do estado de Rondônia se reuniram nesta quarta-feira (7) com o relator da medida provisória 817/18, senador Romero Jucá.  A MP editada pelo presidente da República Michel Temer no início do ano trata da transposição dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá.  A medida regulamenta as Emendas Constitucionais 60/2009, 79/2014 e 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-territórios para reintegrar esses trabalhadores aos quadros da União.

Nesta terça-feira ocorreu a instalação e a primeira reunião da Comissão Mista, presidida pela deputada Maria Helena (PSB-RR) e tendo como relator o senador Romero Jucá (MDB-RR), que irá analisar a MP. Após a conclusão do relatório, o texto será então analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados e depois pelo Senado.

Emendas

Para não prejudicar nenhum servidor, o senador Ivo Cassol (PP-RO) apresentou várias emendas a Medida Provisória 817, beneficiando todos os servidores dos ex-territórios, abrangendo todas as categorias da administração pública direta, indireta, autárquica, fundacional e de economia mista, de servidor municipal, estadual ou integrante da carreira de policial civil ou militar, Emater, admitidos até a data da posse do primeiro governador eleito em 15 de março de 1987, para que todos possam ser contemplados “ O Ministério do Planejamento  colocou um gargalo. O servidor que sair do quadro de Rondônia tem que ficar pelo menos 5 anos em exercício no cargo no quadro da união. Minha emenda faz a transposição direta, sem esse pedágio, que prejudicaria os servidores que já tempo de serviço suficiente para a aposentadoria. Faço um apelo ao senador Romero Jucá para que faça justiça aos servidores desses três estados”, finalizou Cassol. 

Comentários

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    pedro 09/03/2018

    Caro Aparecido Lucas...respondendo su indagação......NÃO FICA...É ATÉ 15/03/1987...tem que esperar ações judiciais que tramitam no TRF1, se vc tem ação, ou doe sindicato filiado, deve ter solução mais adiante....

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    EsgotadoComIsso 09/03/2018

    olha essa transposição, não vai sair nunca por esses deputados que so querem ganhar votos e continuar de 4 em 4 anos no governo roubando e fazendo falsas promessa, o jeito é esperar pela justiça, no dia que o brasil acordar e votar pra diminuir o salario dessa corja para ver se eles conseguem viver com um salario minimo quero ver quem vai querer virar deputado ou sanador que não duvido nada ate o papagaio ser eleito deles para ter um caixa 3

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    Antonio Alves 09/03/2018

    15 de março, julgamento do mérito da adi 2135 STF, tornará EC19/98, inconstitucional. O governo será obrigado a implantar RJU, a todos concursado a partir da constituição de 88, art 37. Portanto talvez caerd, beron e ceron de 87, podem ser da União se o governo fizer vista grossa. Porque a estabilidade é 5 anos antes de CF88, ou seja 83 pra trás.

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    Marcos 08/03/2018

    MINHA GENTE ELES CONTINUAM FAZENDO A VELHA POLÍTICA, ISSO É PROPAGANDA! DANDO ESPERANÇA AO POVO RONDONIENSE PARA VOTAREM NESSES MERD... DENOVO. UMA VEZ ELEITOS NOVAMENTE, AÍ AGUENTEM!!! ACORDEM MINHA GENTE TROQUEM TODOS.

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    Henry 08/03/2018

    Essa preocupação e "empenho" dos nossos representantes em Brasília só surgem em ano de eleição infelizmente. Se essa dedicação toda ocorresse desde o primeiro dia do Mandato todos os servidores já teriam sido transpostos e essa novela já teria chegado ao fim. A impressão que dar é que quanto mais demorar melhor, pelo menos para aqueles que trabalham na Comissão da transposição em Brasília, que recebem uma alta gratificação para esse fim. Se forem rápido demais nas análises dos processos logo terminariam e a tal Comissão seria extinta e, por consequência, a gorda gratificação.

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    Observador 08/03/2018

    Tudo para Rondônia é complicado pelo fato do estado não ter força política. RALPH é um banana e os demais políticos do estado nem se fala. Quando a emenda 060/2009 deu duas opções ao administrados federal, presidente da República, nos casos, através do artigo 36 da LC 41/81 e o "Jabuti" que diz que os que se encontravam até a posse do governador, 15 de Março 1987, ou seja, não disse que tanto a base do artigo 36 da LC 41 ou até 15 de Março de 1987, data da posse do governador poderiam serem usadas para tais enquadramentos nos quadros da União pois estariam dentro do texto constitucional, porém, o ex-presidente chefe da ORCRIM PTralha, Luladrao e seus asseclas usaram como base a posse do governador da época para fazer a tão fadada transposição porque se usa como base o artigo 36 da LC 41/81 todos, se não todos, mais estariam contemplados o triplo de servidores que hoje foram transpostos renegando os direitos e amparo legal do artigo 36 da LC 41/81. Ou seja, optou por incluir um menor número de servidores com os mesmos direitos que os atingidos pela posse do tal governador. E o que fizeram os nossos pseus representantes no congresso, do povo de Rondônia?, cara de paisagens e deixaram a maioria dos servidores a ver navios. Quem são os culpados por todo esses desmandos referente a essas omissões?, nossos políticos de ataques que até hoje ainda não interpretaram o texto constitucional da Emanda, bem como, os advogados formados por correspondência. O chefe da ORCRIM PTralha, Luladrao, tinha todos esses Cassol da vida, Ralph da vida entre outros que comeram nas mãos do Aluízio Mercadante. Raraima estado pequeno subdesenvolvido sem expressão nacional passando longe da economia de Rondônia entre outras coisas, porém, um único senador faz toda diferença, exemplo é essa MP 817 na qual regulamenta a Emandas 60/2009, 79/2014 e 98/2017, enquanto para regulamentar a Emanda 60/2009, aliás, até presente data não for regulamentada com todos descritos assinados pelo Luladrao e seus poste, a Anta Dilma, aí vem o Romero Jucá além de transpor de papagaios a periquitos do seu estado Roraima mostrando e demonstrando para os nossos políticos de araques como se faz para defender os servidores do estado dele, os nossos ao invés de pegar carona e fazer uma emenda a MP 817 colocando o pessoal de 87 a 91 com base no artigo 36 da LC 41/81 não!, demonstrando que são um bando de incompetentes que nessa hora não solicita um equipe de advogados do estado para elaborar uma emenda a MP 817 com amparo legal no artigo e na LC ja citada neste. São um bando de come e dorme as nossas custas, uma incompetentes que não representam bem eles mesmos imaginem o povo de Rondônia. São os representantes de araques, Pseudos legisladores. Bando de idiotas analfabetos profissionais e funcionais. São essa gente que daqui a pouco vai bater as portas da população de Rondônia pedindo votos... Não votem em nenhum desses canalhas que estão aí. Aliás, votem em branco porque hoje no Brasil políticos são sinônimos de ORCRIMs. No mais... É isso. Abraço.

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    Observador 08/03/2018

    Legal as palavras do Ivo Cassol, porém, ele está esquecendo do pessoal até 91, já que na própria Emenda à constituição que transportou os servidores de Rondônia aos quadros da União, no núcleo da referida cita o artigo 36 da LC 41/81 e diz que os servidores alcançados pelo referido artigo da lei em questão e os contratados até a posse do governador (...)... Não diz que só os contratados até a posse do governador em 15 Março de 1987, a referida emenda deixa explicitamente que o artigo 36 da lei acima exposta também é uma opção é um dos requisitos para se enquadrado. Se veslubrarmos de constitucionalidade o artigo 36 da LC 41/81 é muito mais constitucional do que a referência imposta na emenda, no caso citado: "Até a posse do governador" isto não está previsto em lei anterior, foi criado como referência, logo, é tão somente uma referência imposta como base e nada mais. Já no caso de citar o artigo 36 da lei em pauta já existia e existe no tempo e no espaço como garantia fundamental, uma vez que, na elaboração na referida LC ao ser confeccionada e editada deu-se as devidas providências e garantias aos servidores deixando clara até onde seria essa abrangência conforme consta, até 31 Dezembro 1991, ou seja, todos seriam custeados e aproveitados nos quadros da União. Portanto, o artigo 36 da LC 41/81 não é referência e lei, referência foi o "Jabuti" colocado no núcleo do texto como referência "Até posse do governador 15 de Março de 1987", isso sim é referência e não deveria ter sido aceito pelos tais congressista de Rondônia, pois, lei é lei é referência é tão somente referência, tanto que, no texto da Emenda 060/2009 O que vem de início no núcleo da referida é a citação ao artigo 36 da LC 41/81, ou seja, a emenda iniciar pela base legal e depois o "Jabuti": até a posse do governador....(...) vem após apontar a lei legal e como suporte uma referência, mas como nossos advogados e congressistas de Rondônia são inócuos e incapazes de interpretar textos, imaginem uma lei. Se há, vamos dizer assim, uma referência, está é o artigo 36 da LC 41/1981, mas nossos legisladores são tão burros e ineficientes que não usar o núcleo do texto, a referida lei para defender os restantes que estão à mercê de uma interpretação da justiça, os advogados, meu Deus!! Portanto, é isso.

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    JOSIMAR SANTOS 08/03/2018

    Isso é algo que dá Urticária, de tão Nojento..... com a exceção do Deputado Expedito Netto, TODA a Bancada de RO, se uniu pra votar as Propostas contra os Trabalhadores, como a Reforma Trabalhista, bem como ao Povo em geral, como Limite de Gastos na Saúde, Educação, Segurança, etc.., porque não fizeram isso para forçar o Governo Federal incluir RO, como Incluíram Amapá e Roraima. O Raupp Lava Jato, foi Presidente do maior Partido do País, sempre foi da base do Governo, esse Projeto, é da ex Senadora Fátima Cleide, e levado à frente, pelo ex Senador Expedito Jr, ou seja, é de 1900 e antigamente, de lá pra cá, nada foi mudado, agora vcs vem dizer que tudo será resolvido, só porque é Ano Eleitoral, e Infelizmente nada vai Mudar! 🤥🤥🤥🤥

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    JOTELSOM ANANIAS SANTOS 08/03/2018

    Caros amigos, a EC 98 em seu teor da direito aos que participaram por 90 dias no período de instalação, ou seja, até 15/03/1987 e frisa ainda independentemente do vinculo atual, pergunto emenda constitucional visando abolir direitos fundamentais, sequer pode ser apreciada. Entretanto toda emenda constitucional promulgada que é o caso da EC 98 a renuncia tácita e abrange a todos os servidores inclusive aos que foram demitidos e no caso dos policiais os que foram excluídos, pergunto aos nobres parlamentares não vi nas referidas emendas apresentadas algum contexto neste sentido, alias os servidores desprezados podem solicitar a inconstitucionalidade, pois, esta medida esta abolindo direito fundamental destes servidores, que com certeza assim como os demais independente dos fatos passaram as soberbas do passado e não podem serem esquecidos, pois, a união tem o dever de reconhecer tal pleito destes ex pm, ex beronianos e demais classes. Abraços em todos, esperamos mais atitudes destes parlamentares e mais censo de justiça aos servidores do ex território.

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    Antonio Alves 08/03/2018

    Os ex-empregados das estatais, sociedade de economia mista e empresas públicas. Que foram demitidos sumariamente, com pretexto do neoliberalismo do governo FHC. De 87 a 91. Vão ficar de fora. E o governo Lula, que não fez uma lei de anistia. E quando vejo no noticiário o Cassol com conta no BB. 87 milhões de falcatrua investigado pela PF. Dá nojo desse pessoal.

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    kante 08/03/2018

    Funcionário do Banco do Brasil, dos Correios, da Caixa ecônimica, eletrobras... todos são funcionários de estatais mistas, regido pela CLT. Alguém já viu algum desses funcionários passarem para o quadro federal? Não. E por que? Porque não pertencem ao quadro direto da União e nem fizeram concurso para tal - não são estatutários. Beron, muito grave situação, já extinto há anos; Card, Ceron, vendida... por analogia, todas são economia mistas onde seus funcionários eram ou são regidos pela CLT, não tendo nenhum vínculo direito com o Estado ou União. Querem enganar quem? Não se iludam. Além do mais, os servidores demitidos nas gestões anteriores voltaram aos quadros do Estado de Rondônia porque este não tinha dinheiro para indenizá-los conforme decisão do STJ. Este foram enquadrados até que o Estado tivessem dinheiro para indenizá-los... Mas em política partidária pode tudo, até o que é inconstitucional. Como a emenda 60 que agora é constitucional.

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    kante 08/03/2018

    Funcionário do Banco do Brasil, dos Correios, da Caixa ecônimica, eletrobras... todos são funcionários de estatais mistas, regido pela CLT. Alguém já viu algum desses funcionários passarem para o quadro federal? Não. E por que? Porque não pertencem ao quadro direto da União e nem fizeram concurso para tal - não são estatutários. Beron, muito grave situação, já extinto há anos; Card, Ceron, vendida... por analogia, todas são economia mistas onde seus funcionários eram ou são regidos pela CLT, não tendo nenhum vínculo direito com o Estado ou União. Querem enganar quem? Não se iludam. Além do mais, os servidores demitidos nas gestões anteriores voltaram aos quadros do Estado de Rondônia porque este não tinha dinheiro para indenizá-los conforme decisão do STJ. Este foram enquadrados até que o Estado tivessem dinheiro para indenizá-los... Mas em política partidária pode tudo, até o que é inconstitucional. Como a emenda 60 que agora é constitucional.

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    Dá Luz Domingues Bueno 08/03/2018

    Eu pergunto aos senadores como fica a situação de quem entrou no quadro do governo em 85 prestou concurso em 97 não foi empossado e em 2000 foi demitido sob a alegação de não ser concursado. Em 2001 o governo chamou esses concursados e e empossou, porque a saúde e Educação virou o caus na época . agora na transposição teve seu processo indeferido por ter por ter feito o que determina a constituição cuja o único problema é ter prestado novo concurso.nessa situação são mais de cinco mil servidores.Sou leiga mais a constituição determina que ninguém pode ser impedido de progredir dede de que seja através de concurso público.

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    Dá Luz Domingues Bueno 08/03/2018

    Eu pergunto aos senadores como fica a situação de quem entrou no quadro do governo em 85 prestou concurso em 97 não foi empossado e em 2000 foi demitido sob a alegação de não ser concursado. Em 2001 o governo chamou esses concursados e e empossou, porque a saúde e Educação virou o caus na época . agora na transposição teve seu processo indeferido por ter por ter feito o que determina a constituição cuja o único problema é ter prestado novo concurso.nessa situação são mais de cinco mil servidores.Sou leiga mais a constituição determina que ninguém pode ser impedido de progredir dede de que seja através de concurso público.

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    Sebastião Ribeiro do Nascimento 08/03/2018

    Gostaria de saber se os que hoje estão aposentados foram contratados no período de 1983 à 1987, terão esse direito também pois só falam nos que estão na ativa, alguém poderia explicar esta questão? desde já obrigado.

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    cremildo 08/03/2018

    So bla bla eu por exemplo sai no inicio do ano passado como deferido e ate agora nada. Existe muitas pessoas deferido e pessoas que ja foram publicadas no diário oficial e nada. Daqui uns dias publica outras matéria com os seguintes dizeres o deputado fulano de tal cobra agilidade na transposição. Cobra cobra e de concreto nada. Quando sai alguns nomes de uma coisa eu tenho certeza da educação não sai ninguem.

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    moises lima 08/03/2018

    essa MP 817 vai corrigir os salarios porque os salarios tem uma grande diferenca para os da transposiçao

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    baltor correira 08/03/2018

    Essa bancada precisa se unir assim também para evitar a privatização da CERON. O governo quer vender a empresa por 50 mil reais no dia 30 de abril. Ou a bancada se une e evita isso, ou não terão os votos que precisam no dia 7 de outubro.

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    Ronilda Pereira do Nascimento 08/03/2018

    Infelizmente nós que fomos contratados depois de 1987 até 1991, continuamos fora igual semente de caju. Não acredito nisso mais, não adianta políticos nenhum ficar emendando MP; até quando vão ficar nos iludindo com essas falácias? Seriam mais honestos se falassem a verdade que o Presidente da República não aceita a transposição dos servidores de Rondônia, pois vocês estão devendo isto há muitos anos e simplesmente já desviaram toda verba que a União mandava nos 10 anos de carência dos ex territórios para pagamentos de salários. É uma vergonha total.

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    Aparecido Lucas 08/03/2018

    E OS FUNCIONÁRIOS ATÉ 1991.  COMO FICAM?

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    professor 08/03/2018

    Essas coisas a toque de caixa dá uma m..... no final. Já houve história de servidor perder tudo, ficando sem eira e beira, ou seja, depois de ter contribuído para o IPERON , e a UNIÃO devolver o servidor para o estado, aí fica aquela insegurança, "toma que o filho é teu".

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