CCJ analisará projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Agência Senado
Publicada em 11 de abril de 2017 às 09:46
CCJ analisará projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

O relator, Roberto Requião (PMDB-PR), apresentou voto contrário à emenda de Magno Malta (PR-ES) que pretende manter o casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, nessa  quarta-feira (12), em turno suplementar, o substitutivo de Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011).

O senador Magno Malta (PR-ES), contrário à proposição, apresentou emenda ao texto, rejeitada pelo relator por ser considerada equivalente a um substitutivo ou “voto em separado”, o que é vedado na análise em turno suplementar, ou seja, é antirregimental.

O projeto que legaliza a união estável homoafetiva é da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Na forma do substitutivo de Requião, a proposta foi aprovada pela CCJ em março. Com a emenda que apresentou, Malta pretende manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher.

Família

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

No relatório que acompanha o substitutivo, Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. Ele observou, no entanto, que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

Na análise à emenda de Malta, Requião reafirma que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustenta que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que o colega senador resista à ideia, com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”.

Injúria

Também na pauta da CCJ está a proposta que prevê a inclusão da injúria praticada por questões de gênero e de orientação sexual como crime no Código Penal. O PLS 291/2015 é da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e receberá decisão terminativa na comissão.

O Código Penal em vigor pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa. O PLS 291/2015 altera o dispositivo que estabelece como agravante do crime o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, acrescentando a questão de gênero entre esses agravantes. Emenda da relatora, senadora Marta Suplicy, acrescenta ainda a orientação sexual ou a identidade de gênero entre os agravantes.  Em todos os casos, a pena é de um a três anos de reclusão mais multa.

Idosos

Também consta da pauta da CCJ projeto que cria um tipo penal específico para enquadrar o homicídio contra idoso (idosicídio) e, adicionalmente, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos. Para o autor do projeto (PLS 373/2015), senador Elmano Férrer (PTB-PI), o homicídio contra idosos é um crime de grande crueldade, revoltante e que causa repulsa na sociedade, justificando o enquadramento como hediondo, para o qual é prevista punição mais rigorosa e sem a possibilidade de pagamento de fiança.

O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), é favorável à matéria, que tramita em caráter terminativo.

A reunião da CCJ ocorre no plenário 3 da Ala Senador Alexandre Costa, a partir de 10h.

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