CCJ aprova aumento de pena para furto de cabos de energia
A matéria segue para Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação em Plenário
Jorge Kajuru apresentou relatório favorável ao PL 2.459/2022, de Leila Barros; texto vai ao Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei (PL) 2.459/2022, que aumenta a pena para os crimes de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos. A proposta da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A matéria segue para Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação em Plenário.
O texto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer as penas para quem furtar ou adquirir materiais usados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. De acordo com a matéria, o tempo de reclusão pode ser acrescido entre um terço e o dobro.
Pela legislação em vigor, os furtos são passíveis de prisão de um a quatro anos mais multa. Para quem adquire os equipamentos roubados, a pena é aplicada em dobro e pode chegar à reclusão de oito anos.
O relator acatou uma emenda sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que abranda a pena para réus primários — aqueles que nunca foram condenados anteriormente. Nesses casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, pode ser aplicada pena menor em regime semiaberto ou apenas multa.
O senador Jorge Kajuru lembrou que, em fevereiro de 2023, o metrô do Distrito Federal ficou fechado por oito horas após o furto de cabos elétricos. O episódio afetou a rotina de 135 mil usuários do transporte público.
— O recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação contribuirá para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes — argumentou.
"Cadeia criminosa"
Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), os serviços de inteligência precisam identificar toda a “cadeia criminosa” envolvida no furto de cabos de energia.
— É preciso capturar o receptador, porque ninguém rouba cabo de energia para enrolar e guardar em casa. Rouba para vender a alguém que vai ter lucro com isso. É uma cadeia criminosa que não se encerra com o furto, pelo contrário: ela se dinamiza com o furto — afirmou.
O senador André Amaral (União-PB) foi além. Para ele, as empresas que produzem cabos de energia devem ser responsabilizadas pela origem do metal utilizado.
— O sucateiro não guarda esse cobre, um metal nobre, em casa. Ele vende para quem produz o fio. A rastreabilidade é que tem que ser feita. Aumentar a pena não resolve. Temos que cobrar das empresas a rastreabilidade do cobre que ele comprou. Para a empresa, é muito bom botar a culpa em quem roubou — disse.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que os furtos não se restringem a cabos de energia elétrica.
— Hoje, eles pegam as tampas de bueiros e esgotos para vender em ferro velho. Vende por uma mixaria danada e dá um prejuízo imenso — disse.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) disse que o PL 2.459/2022 pode auxiliar no combate aos “gatos”, ligações clandestinas para desviar o fornecimento de serviços públicos. O parlamentar lembrou que em 2014, quando governador do Amazonas, criou a Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços de Telecomunicações.
— O bom pagador é prejudicado por aquele que não cumpre. Muitas vezes, a companhia vai acabar com um “gato” de água ou de luz, e a população se revolta. O pior de tudo é que os maiores “gatos” são feitos por grandes empresas, não é a população pobre. O pobre não faz isso — disse.
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