Emedebistas exigem ação por infidelidade partidária: candidato pode perder seu registro?
Um conhecido especialista em Direito Eleitoral disse à coluna que acha muito difícil um candidato ser condenado por infelicidade partidária, nesses casos, “ainda que tenha alguma norma ética dentro do partido”
Euma Tourinho, candidata a prefeita de Porto Velho pelo MDB, está perdendo apoio de candidatos dos partido a vereador
Se o caso da troca de camiseta de 25 vereadores do Solidariedade (que agora apoiam Mariana Carvalho) não foi contestado, porque a decisão teve aval do diretório nacional, no MDB a coisa foi bem diferente.
No dia seguinte ao vazamento de fotos e vídeos do candidato Júnior da Versátil aparecer nas redes sociais, um grupo de candidatos do MDB entregou um documento ao secretário municipal do partido, Josafá Marreiro, exigindo que o partido denuncie o empresário por infidelidade partidária e casse seu registro como representante do partido na disputa.
No documento, o grupo avisa que se não forem tomadas as medidas cabíveis contra o “fugitivo”, todos abandonarão suas candidaturas à Câmara Municipal. O documento é assinado por quatro pessoas, lideradas pela candidata Maria Rita Araújo Soares.
Também assinaram a presidente da Ala Jovem, Rebeca e Souza Pereira e os candidatos Carlos Veloso e Vanderlei Oriani.Toda a ação foi gravada num vídeo em que os emedebistas, todos com caras de poucos amigos, afirmam não aceitar que alguém escolhido para concorrer pelo partido, que tem candidatura própria (Euma Tourinho), vá apoiar outra candidata (Mariana Carvalho).
Um conhecido especialista em Direito Eleitoral disse à coluna que acha muito difícil um candidato ser condenado por infelicidade partidária, nesses casos, “ainda que tenha alguma norma ética dentro do partido”.
Prosseguiu: “nunca vi ninguém ser condenado por infidelidade partidária por isso. Ao contrário: tem decisões autorizando e dizendo que isso é mera divergência partidária, e por isso a Justiça não pode intervir”. Já outro especialista, também do mesmo nível, diz o contrário: “sim, basta expulsar do partido por infidelidade que o registro dele cai!”.
Agora, é esperar para ver qual será a decisão da Justiça Eleitoral!
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