CCJ  aprova obrigação do MP de processar estelionato contra pessoa com deficiência física

Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Senado/Foto: Pedro França/Agência Senado - Publicada em 15 de maio de 2024 às 17:31

CCJ  aprova obrigação do MP de processar estelionato contra pessoa com deficiência física

Plínio, relator:"após a prática do crime, uma pessoa com qualquer deficiência pode encontrar mais dificuldade para iniciar o processo criminal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) proposta da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie. O texto recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

O PL 3114/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada. Esse tipo de ação judicial tem que ser iniciada pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

— Imagine uma pessoa na cama e ter que sair da cama para fazer o boletim de ocorrência porque a ação é condicionada à sua vontade? Na hora que descubro que essa pessoa foi vítima de um estelionato, por que não pode ser [uma ação] incondicionada? A gente faz aqui um ajuste na legislação das pessoas com deficiências — explicou Damares durante a reunião da CCJ.

Com a entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019), o Código Penal passou a determinar que a ação pública seja incondicionada quando a vítima de estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz.

Damares argumenta, entretanto, que é preciso estender a proteção da lei a todas as pessoas mais vulneráveis à ação de estelionatários. Segundo sua justificação, “a deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido”.

Segundo Plínio Valério, “todas essas deficiências podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito". Ele também mencionou em seu relatório que "após a prática do crime, uma pessoa com qualquer dessas deficiências pode encontrar mais dificuldade para iniciar o processo criminal”.

CCJ  aprova obrigação do MP de processar estelionato contra pessoa com deficiência física

Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados

Agência Senado/Foto: Pedro França/Agência Senado
Publicada em 15 de maio de 2024 às 17:31
CCJ  aprova obrigação do MP de processar estelionato contra pessoa com deficiência física

Plínio, relator:"após a prática do crime, uma pessoa com qualquer deficiência pode encontrar mais dificuldade para iniciar o processo criminal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) proposta da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie. O texto recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

O PL 3114/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada. Esse tipo de ação judicial tem que ser iniciada pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

— Imagine uma pessoa na cama e ter que sair da cama para fazer o boletim de ocorrência porque a ação é condicionada à sua vontade? Na hora que descubro que essa pessoa foi vítima de um estelionato, por que não pode ser [uma ação] incondicionada? A gente faz aqui um ajuste na legislação das pessoas com deficiências — explicou Damares durante a reunião da CCJ.

Com a entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019), o Código Penal passou a determinar que a ação pública seja incondicionada quando a vítima de estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz.

Damares argumenta, entretanto, que é preciso estender a proteção da lei a todas as pessoas mais vulneráveis à ação de estelionatários. Segundo sua justificação, “a deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido”.

Segundo Plínio Valério, “todas essas deficiências podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito". Ele também mencionou em seu relatório que "após a prática do crime, uma pessoa com qualquer dessas deficiências pode encontrar mais dificuldade para iniciar o processo criminal”.

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