CCJ aprova troca de prisão por outras penas para grávidas e mães
Segundo Rose, sem essa delimitação, mulheres condenadas a 12 anos de reclusão, por crime de corrupção, por exemplo, poderiam ser beneficiadas, mesmo não estando mais grávidas ou com filho de até 6 anos de idade
Relatora do projeto, a senadora Rose de Freitas fez ajustes no projeto para garantir que a substituição de penas beneficie mais mulheres que, de outra forma, seriam presas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas grávidas ou que possuam filho de até seis anos de idade na data da sentença. A proposta está contida no substitutivo da relatora Rose de Freitas (Podemos-ES) ao PLS 669/2015, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR).
O projeto inicial previa que a pena alternativa poderia ser aplicada independentemente da condenação, com contagem a partir da data do crime. No entanto, a relatora estabeleceu que, para isso, a ré não poderá ter sido condenada a mais de oito anos de prisão e deverá estar grávida na data da sentença. Segundo Rose, sem essa delimitação, mulheres condenadas a 12 anos de reclusão, por crime de corrupção, por exemplo, poderiam ser beneficiadas, mesmo não estando mais grávidas ou com filho de até 6 anos de idade.
Rose manteve a determinação de que o benefício será concedido apenas para situações em que o crime não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça, o que já é previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para substituição de pena inferior a quatro anos. Mas retirou a exigência de que a conduta da presa não seja considerada crime hediondo ou equiparado, para ter direito ao benefício.
A parlamentar justificou que essa condição poderia tornar ineficaz a medida prevista no projeto. Isso porque, conforme o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias — Infopen Mulheres, de 2018, 62% das mulheres estão presas por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo.
— Caso seja mantida a referida exigência, o número de mulheres que poderão se valer do benefício será ínfimo, o que por certo não era a intenção do autor da proposição.
Atualmente, pelo artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando, por exemplo, a pena de prisão não é superior a quatro anos ou o réu não for reincidente em crime doloso.
Segundo Telmário Mota, apesar de já haver benefícios aplicáveis às condenadas que têm filhos pequenos, “é importante garantir que o convívio entre a mãe e a criança, desde a gestação, ocorra longe do ambiente carcerário, sempre que possível”.
Como recebeu mudanças importantes que resultaram num substitutivo, agora, o PLS 669/2015, que tem decisão final na comissão, terá de ser votado em turno suplementar na própria CCJ, antes de ser remetido à Câmara. Porém, caso haja recurso, o projeto terá que ser votado também no Plenário do Senado antes de seguir para análise dos deputados.
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