Conselheiro Federal pela OAB Rondônia é contra projeto que autoriza servidores do judiciário e ministério público advogar e afirma: advocacia não é “bico”!

Para o conselheiro federal a proposta é temerária. Além do quê, vai contra a proposta de enxugamento da máquina pública

Ascom OAB/RO
Publicada em 20 de novembro de 2019 às 14:56
Conselheiro Federal pela OAB Rondônia é contra projeto que autoriza servidores do judiciário e ministério público advogar e afirma: advocacia não é “bico”!

Na última sessão do dia 19 de novembro, no Conselho Pleno da OAB Nacional, o conselheiro federal pela OAB/RO, Alex Sarkis cobrou com veemência mobilização daquele conselho para barrar a aprovação do projeto de lei 5.953/19, de autoria do senador Major Olímpio (PSL-SP), que pretende alterar a lei 8.906/94, de modo a autorizar que servidores do Poder Judiciário, Ministério Público, CNJ e CNMP possam exercer a advocacia, exceto contra a fazenda pública que os remunera e, obviamente contra os órgãos que lhes empregam.

Para o conselheiro federal a proposta é temerária. Além do quê, vai contra a proposta de enxugamento da máquina pública. Ao permitir que os servidores públicos advoguem, poderia resultar na ampliação da permanência do mesmo nos quadros do Estado para aumentar sua renda.

Ele ressalta que tal decisão certamente afetaria a eficiência dos serviços prestados já que haveria a divisão de atenção e dedicação entre o serviço público e a advocacia, em prejuízo para a população.

“Não obstante isso, estaríamos colocando no mercado pessoas com alta capacidade de captação desleal de clientela, desestabilizando a advocacia; que movimentam processos; que tem acesso a informações privilegiadas, inclusive a sistemas como Infojud, Bacenjud, Renajud, que podem eventualmente inclusive frustrar investigações criminais e ações sigilosas do Estado”, pontuou.

De acordo com o conselheiro por qualquer prisma que se analise a proposta, só há motivos para se negar, pois a sociedade estaria em risco e em absoluta insegurança jurídica.

“Servidor público que queira advogar, que peça demissão! Serão todos, indistintamente, bem vindos a advocacia, mas desde que se dediquem exclusivamente a carreira e não dividam seu tempo e tarefas com outra atividade, em especial, como dito, com acesso a informações privilegiadas e alcance a tramitação dos processos  podendo acelerar ou retardar a marcha em detrimento ou benefício de cidadãos, de acordo com sua conveniência.”

Sarkis alerta ainda que a aprovação desse projeto pode plantar perigoso embrião de corrupção dentro dos tribunais e ministério público, que deve ser visto com extrema cautela.

O projeto de lei pode ser acessado AQUI

Comentários

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    Alexsandro 03/12/2019

    Um escritório subcontratar os serviços de um advogado "correspondente" por um valor irrisório é que poderia ser considerado bico, mas isso não é do interesse dos grandes escritórios, os quais loteiam as OABs do Brasil, ou seja, dificilmente isso será combatido. Quanto ao suposto uso de acesso aos sistemas disponibilizados pela máquina pública, bem, existem sindicâncias punitivas para isso mesmo, a partir do momento que for verificado o uso dos sistemas para fins particulares (como se trata de sistema de informática, é fácil descobrir) instaura-se uma sindicância e puna-se o responsável. Desconfiar do brasileiro, que será corrupto ou algo do tipo, deve ser combatido, pois a maioria dos cidadãos é formada por pessoas honestas.

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    Henry 21/11/2019

    Não é isso Almir. Imagine o tratamento diferenciado que esses servidores terão por parte do MP e do Judiciário.

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    Eduardo 21/11/2019

    Mas e os Procuradores de Estado, que podem advogar, seria um bico mais elegante?

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    Almir 20/11/2019

    Só uma resposta para essa total aberração, medo da concorrência, infelizmente alguns advogados, sem generalizar, tem esse pensamento esdrúxulo.

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