CCJ pode votar acesso de colecionadores e caçadores a armas de fogo
Projeto muda regras de registro, cadastro e porte de armas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (23) o projeto de lei que muda as regras de registro, cadastro e porte de armas de fogo (PL 3.723/2019). A matéria também regula o exercício das atividades de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs). Se for aprovado pelo colegiado, o texto segue para o Plenário do Senado.
O relator do projeto na CCJ é o senador Marcos do Val (Podemos-ES), que defende a aprovação da matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados, em 2019. O PL 3.723/2019 altera o Estatuto do Desarmamento, o Código Penal, a Lei de Segurança Bancária e a Lei de Segurança Nacional, além de disciplinar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo. O texto original permitia a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento, por meio de decreto presidencial. Segundo o presidente da República, Jair Bolsonaro, a intenção era adequar a legislação às necessidades e ao direito de cidadãos habilitados a possuir ou portar arma de fogo.
CACs
O parecer de Marcos do Val acolhe alterações feitas pela Câmara. Uma das principais mudanças é a inclusão dos CACs no Estatuto do Desarmamento. O texto estabelece que a quantidade de armas autorizadas para caça ou tiro esportivo será regulamentada pelo Comando do Exército, assegurado o mínimo de 16 armas de calibre permitido ou restrito (das quais 6, no mínimo, poderão ser de calibre restrito).
O PL 3.723/2019 permite a essas categorias o transporte uma arma curta para pronto uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e o local de treinamento, prova, competição ou caça. Pelo projeto, as solicitações de concessão ou de renovação de Certificado de Registro do Exército (CR) dos atiradores e dos caçadores poderão ser encaminhadas (individualmente ou por entidade de tiro registrada) ao Comando do Exército, a quem cabe o controle e fiscalização das novas regras.
Limites
Segundo a proposição, agentes de segurança podem adquirir até dez armas de fogo de uso permitido ou restrito, curtas ou longas para a prática desportiva. A regra vale para integrantes das Forças Armadas e auxiliares, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), além de policiais do Senado e da Câmara.
O texto aumenta penas para alguns crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Pelo projeto, a pena para posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por exemplo, passa para de 2 a 4 anos (hoje é de 1 a 3 anos), mais multa.
De acordo com o PL 3.723/2019, as armas de fogo de uso permitido e restrito em geral serão registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) pela Polícia Federal. Já as armas de fogo de uso permitido e restrito das Forças Armadas, bem como as dos CACs, serão registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) pelo Comando do Exército.
Segundo o relator, o Brasil experimenta uma significativa expansão nos registros de armas desde 2018. Em 2020, foi atingida a marca de 1.279.491 armas registradas no Sinarm, o dobro do que se verificada três anos antes. “Essa circunstância torna patente a necessidade de robustecer a fonte normativa para a circulação desses artefatos, no que o texto aprovado na Câmara dos Deputados se apresenta bastante exitoso, sobretudo pela rígida e criteriosa sistemática que propõe”, argumenta Marcos do Val.
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