CCJ pode votar proposta que cobra de preso custo por monitoramento eletrônico
O PLS 310/2016, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), autoriza ainda, que o pagamento das despesas de monitoramento eletrônico seja descontado da remuneração do trabalho do preso.
As despesas com monitoramento eletrônico poderão ser custeadas pelo condenado de acordo com proposta que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira (16). Na reunião, marcada para as 10h, os senadores analisarão uma pauta com 42 itens.
O PLS 310/2016, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), autoriza ainda, que o pagamento das despesas de monitoramento eletrônico seja descontado da remuneração do trabalho do preso.
Ao justificar a proposta, Bauer cita dados do primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que mostra a existência de dez situações em que os presos no Brasil são monitorados, somando mais de 18 mil pessoas sob vigilância. O estudo também aponta que são gastos em média R$ 300 por mês para monitorar condenados. O principal item utilizado é a tornozeleira eletrônica.
"O gasto com a manutenção do monitoramento eletrônico representa apenas 12% das despesas de um condenado encarcerado. A sociedade brasileira não pode e não deve arcar com esse custo", argumenta Bauer.
A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), é favorável à proposta. Ela apresentou emenda para possibilitar aos presos comprovadamente hipossuficientes, segundo decisão judicial, a isenção do pagamento das despesas com o monitoramento eletrônico.
Arma branca
Os senadores vão analisar também projeto que tipifica o crime de porte de arma branca. O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembra que a utilização crescente desse tipo de arma para o cometimento de crimes revela a necessidade de endurecimento do tratamento penal. Ele apresentou relatório favorável ao PLS 320/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e optou pela rejeição do PLS 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tramita em conjunto.
O texto a ser votado considera crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente, com a finalidade de praticar crime. A pena é de detenção de um a seis meses, e multa.
Acúmulo de cargos
Consta ainda da pauta a proposta de emenda à Constituição (PEC 14/2015), do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que permite profissionais da engenharia e arquitetura exercerem cumulativamente dois cargos públicos.
O autor argumenta que é crescente a demanda pelo trabalho desses profissionais nas áreas de infraestrutura e tecnologia, bem como nas atividades fiscalizatórias das prefeituras. Para ele, esse fato, aliado às condições especiais de trabalho de engenheiros e arquitetos, justifica a extensão a esses profissionais da permissão de acumular cargos, já aplicada a professores e profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), é favorável à proposta.
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