CEDECA busca garantir psicólogos nas escolas de RO

Organização de Direitos Humanos já ajuizou ações contra o Estado e seis municípios para exigir o cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, em vigor desde 2019

Fonte: Assessoria/Cedeca - Publicada em 15 de junho de 2026 às 15:36

CEDECA busca garantir psicólogos nas escolas de RO

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA Rondônia) consolidou a maior frente judicial já proposta no Estado para exigir a implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, que tornou obrigatória a oferta de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

Até o momento, a entidade atua em processos envolvendo o Estado de Rondônia e os municípios de Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura e Jaru, buscando assegurar que crianças e adolescentes tenham acesso às equipes multiprofissionais previstas em lei.

A estratégia adotada pelo CEDECA combina produção de dados, coleta de informações, levantamento documental, monitoramento de políticas públicas e atuação judicial.

A Lei nº 13.935/2019 foi publicada em dezembro de 2019 e concedeu prazo de um ano para adaptação das redes públicas de ensino. 

Desde dezembro de 2020, portanto, sua implementação tornou-se obrigatória. 

Em dezembro de 2021, a legislação passou a contar com previsão de financiamento no âmbito do FUNDEB, permitindo a utilização dos recursos para custear esses profissionais.

Produção de evidências

As ações propostas pelo CEDECA foram estruturadas a partir de documentos oficiais obtidos junto aos próprios entes públicos, especialmente por meio da Lei de Acesso à Informação.

Em um dos casos, referente ao Município de Ariquemes, documento expedido pela Secretaria Municipal de Educação após o ajuizamento da ação informa que a rede municipal possuía apenas uma profissional da área para atender 29 escolas e mais de 10 mil estudantes, além de reconhecer a inexistência de cargos, planejamento e cronograma de implementação da Lei nº 13.935/2019, segundo petição posteriormente apresentada nos autos.

Na ação proposta contra o Estado de Rondônia, o CEDECA sustenta, com base em documentos oficiais anexados ao processo, que a Lei nº 13.935/2019 não foi implementada na rede estadual de ensino, requerendo a elaboração de cronograma, adoção das providências administrativas necessárias e realização de concurso público para psicólogos e assistentes sociais, além de pedido de indenização por danos morais coletivos.

A coordenação da estratégia de litigância do CEDECA Rondônia é conduzida por Vinicius Valentin Raduan Miguel, advogado, professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e pesquisador na área de políticas públicas e direitos humanos. 

A atuação judicial conta ainda com o trabalho dos advogados Rafael Valentin Raduan Miguel e Ítalo Henrique Macena Barboza, que integram a equipe voluntária responsável pelas ações civis públicas e demais medidas judiciais voltadas à implementação da Lei Federal nº 13.935/2019 no Estado de Rondônia.

Proteção integral

Segundo o CEDECA, a presença desses profissionais integra a política pública de proteção integral prevista na Constituição Federal e dialoga diretamente com outros marcos legais voltados à infância e adolescência, como a Lei nº 13.431/2017 (proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência), a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819/2019). 

A própria ação ajuizada contra o Estado desenvolve essa explicação jurídica.

Judicialização baseada em dados

Além das ações judiciais, o CEDECA desenvolveu um painel de monitoramento da implementação da Lei nº 13.935/2019 em Rondônia, reunindo informações sobre processos judiciais, número de escolas, estudantes, estrutura administrativa e documentos oficiais produzidos pelos próprios entes públicos.

A organização informa que o objetivo do levantamento é subsidiar o debate público sobre a política educacional, fortalecer o controle social e acompanhar o cumprimento da legislação.

Sobre o CEDECA Rondônia

Fundado em 1994, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos é uma organização da sociedade civil dedicada à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Entre suas áreas de atuação estão o controle de políticas públicas, a produção de conhecimento, o monitoramento da administração pública e a atuação judicial em defesa de direitos coletivos da infância e juventude.

CEDECA busca garantir psicólogos nas escolas de RO

Organização de Direitos Humanos já ajuizou ações contra o Estado e seis municípios para exigir o cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, em vigor desde 2019

Assessoria/Cedeca
Publicada em 15 de junho de 2026 às 15:36
CEDECA busca garantir psicólogos nas escolas de RO

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA Rondônia) consolidou a maior frente judicial já proposta no Estado para exigir a implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, que tornou obrigatória a oferta de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

Até o momento, a entidade atua em processos envolvendo o Estado de Rondônia e os municípios de Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura e Jaru, buscando assegurar que crianças e adolescentes tenham acesso às equipes multiprofissionais previstas em lei.

A estratégia adotada pelo CEDECA combina produção de dados, coleta de informações, levantamento documental, monitoramento de políticas públicas e atuação judicial.

A Lei nº 13.935/2019 foi publicada em dezembro de 2019 e concedeu prazo de um ano para adaptação das redes públicas de ensino. 

Desde dezembro de 2020, portanto, sua implementação tornou-se obrigatória. 

Em dezembro de 2021, a legislação passou a contar com previsão de financiamento no âmbito do FUNDEB, permitindo a utilização dos recursos para custear esses profissionais.

Produção de evidências

As ações propostas pelo CEDECA foram estruturadas a partir de documentos oficiais obtidos junto aos próprios entes públicos, especialmente por meio da Lei de Acesso à Informação.

Em um dos casos, referente ao Município de Ariquemes, documento expedido pela Secretaria Municipal de Educação após o ajuizamento da ação informa que a rede municipal possuía apenas uma profissional da área para atender 29 escolas e mais de 10 mil estudantes, além de reconhecer a inexistência de cargos, planejamento e cronograma de implementação da Lei nº 13.935/2019, segundo petição posteriormente apresentada nos autos.

Na ação proposta contra o Estado de Rondônia, o CEDECA sustenta, com base em documentos oficiais anexados ao processo, que a Lei nº 13.935/2019 não foi implementada na rede estadual de ensino, requerendo a elaboração de cronograma, adoção das providências administrativas necessárias e realização de concurso público para psicólogos e assistentes sociais, além de pedido de indenização por danos morais coletivos.

A coordenação da estratégia de litigância do CEDECA Rondônia é conduzida por Vinicius Valentin Raduan Miguel, advogado, professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e pesquisador na área de políticas públicas e direitos humanos. 

A atuação judicial conta ainda com o trabalho dos advogados Rafael Valentin Raduan Miguel e Ítalo Henrique Macena Barboza, que integram a equipe voluntária responsável pelas ações civis públicas e demais medidas judiciais voltadas à implementação da Lei Federal nº 13.935/2019 no Estado de Rondônia.

Proteção integral

Segundo o CEDECA, a presença desses profissionais integra a política pública de proteção integral prevista na Constituição Federal e dialoga diretamente com outros marcos legais voltados à infância e adolescência, como a Lei nº 13.431/2017 (proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência), a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819/2019). 

A própria ação ajuizada contra o Estado desenvolve essa explicação jurídica.

Judicialização baseada em dados

Além das ações judiciais, o CEDECA desenvolveu um painel de monitoramento da implementação da Lei nº 13.935/2019 em Rondônia, reunindo informações sobre processos judiciais, número de escolas, estudantes, estrutura administrativa e documentos oficiais produzidos pelos próprios entes públicos.

A organização informa que o objetivo do levantamento é subsidiar o debate público sobre a política educacional, fortalecer o controle social e acompanhar o cumprimento da legislação.

Sobre o CEDECA Rondônia

Fundado em 1994, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos é uma organização da sociedade civil dedicada à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Entre suas áreas de atuação estão o controle de políticas públicas, a produção de conhecimento, o monitoramento da administração pública e a atuação judicial em defesa de direitos coletivos da infância e juventude.

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