Sete mil estudantes sem aulas em Rondônia
Ou seja, os estudantes afetados já são aqueles tradicionalmente afastados dos centros urbanos e com acesso mais precário à telefonia e à rede de internet
Porto Velho (RO) — A interrupção das aulas do programa de Ensino Médio com Mediação Tecnológica (MEDTEC) em Rondônia passou a preocupar estudantes, famílias, professores e organizações da sociedade civil, que cobram uma solução rápida para evitar prejuízos ao calendário letivo e ao direito à educação.
O programa de Mediação Tecnológica é utilizado pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para ofertar ensino médio em comunidades indígenas, rurais, ribeirinhas, quilombolas e em outras localidades de difícil acesso, por meio de aulas transmitidas a partir de estúdios, acompanhadas presencialmente por professores mediadores nas escolas.
Ou seja, os estudantes afetados já são aqueles tradicionalmente afastados dos centros urbanos e com acesso mais precário à telefonia e à rede de internet.
Nos últimos dias, entretanto, as atividades foram interrompidas, deixando milhares de estudantes sem aulas.
A paralisação desencadeou manifestações públicas e o encaminhamento de representações a órgãos responsáveis pelo acompanhamento das políticas educacionais.
SINTERO manifesta preocupação
Na quinta-feira (11), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) divulgou nota pública manifestando preocupação com a interrupção das aulas e cobrando esclarecimentos do Governo do Estado.
Na manifestação, a entidade afirma que, independentemente das discussões sobre o modelo de ensino adotado pela rede estadual, é indispensável garantir que os estudantes não permaneçam sem atendimento educacional. O sindicato solicita informações sobre as razões da paralisação e sobre as medidas que serão adotadas para restabelecer as atividades.
CEDECA aciona órgãos de controle e defesa de direitos
Também diante da interrupção das aulas, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA Rondônia) informou ter encaminhado representações à Defensoria Pública do Estado de Rondônia e ao Conselho Estadual de Educação, solicitando providências para a proteção do direito à educação dos estudantes afetados.
Segundo a entidade, a preocupação central é assegurar a continuidade do serviço público educacional e evitar que crianças e adolescentes sofram prejuízos em razão da interrupção das atividades letivas.
Até o momento da publicação desta reportagem, nem a Defensoria Pública do Estado de Rondônia nem o Conselho Estadual de Educação haviam divulgado manifestação pública sobre as representações encaminhadas pelo CEDECA.
A organização de direitos humanos registra que a SEDUC e nem o Secretário de Educação responderam os contatos.
Direito à educação
A interrupção das atividades reacendeu a preocupação quanto aos impactos sobre estudantes que residem em localidades onde, muitas vezes, a mediação tecnológica constitui a principal forma de acesso ao ensino médio.
Independentemente das diferentes posições existentes acerca do modelo pedagógico, especialistas em políticas públicas educacionais destacam que a continuidade da oferta do ensino é um dever do Estado e que interrupções prolongadas podem comprometer o calendário escolar, a carga horária mínima e o processo de aprendizagem.
A Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado, impondo ao poder público a obrigação de garantir acesso e permanência dos estudantes na escola.
Expectativa por esclarecimentos
Enquanto as aulas permanecem interrompidas, estudantes, famílias, profissionais da educação e entidades da sociedade civil aguardam esclarecimentos oficiais sobre:
-
os motivos da interrupção das atividades;
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quantas escolas e estudantes foram afetados;
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o prazo previsto para retomada das aulas;
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as medidas que serão adotadas para evitar prejuízos ao ano letivo.
Embora existam diferentes entendimentos sobre a política de mediação tecnológica, as manifestações públicas divulgadas até o momento convergem em um ponto: a necessidade de que o atendimento educacional seja restabelecido com rapidez, preservando o direito fundamental à educação dos estudantes da rede estadual.
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