CFOAB apresenta memorial em audiência pública no STJ pedindo cancelamento da Súmula 231

O CFOAB defende o cancelamento do enunciado em respeito aos princípios da legalidade, individualização da pena e igualdade

OAB/NACIONAL
Publicada em 19 de maio de 2023 às 11:55
CFOAB apresenta memorial em audiência pública no STJ pedindo cancelamento da Súmula 231

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, na última quarta-feira (17/5), durante Audiência Pública realizada de forma híbrida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), memorial com pedido de revogação da Súmula nº 231. A normativa limita a pena provisória ou definitiva abaixo do mínimo legal no caso de circunstâncias atenuantes previstas em lei.

O CFOAB defende o cancelamento do enunciado em respeito aos princípios da legalidade, individualização da pena e igualdade. 

A súmula, editada em 1999, afirma que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. O memorial foi endereçado ao ministro do STJ Rogério Schietti Cruz, da Terceira Turma, em que tramitam os Recursos Especiais (REsp) afetados 2.057.181, 2.052.085 e 1.869.764, que tratam do tema na corte.  

O memorial foi sustentado oralmente pelo procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda. “É de se destacar que não há, no Código Penal, ou mesmo na Constituição, nenhum dispositivo que vede o estabelecimento da pena provisória (aquela encontrada após a 2ª fase da dosimetria) ou definitiva (aquela encontrada após a 3ª fase da dosimetria) em patamar abaixo do mínimo legal. O enunciado em discussão, portanto, limitou direito expressamente garantido em lei, apoiando-se apenas na jurisprudência”, afirmou Rabaneda.

Outras razões elencadas pelo procurador são a redução do número de presos no país e a segurança jurídica. “O legislador, ao prever que determinadas circunstâncias sempre atenuam a pena, passa claro recado ao cidadão imputável de que se ele atender aquelas condições, sua pena restará abrandada", afirmou. 

"Contudo, na prática, mesmo preenchendo o comando legal e confessando, por exemplo, caso a pena tenha sido fixada na fase do Art. 59 do Código Penal em patamar mínimo, pelo enunciado 231/STJ o réu não terá o prêmio prometido, qual seja, a pena diminuída.”

Também assinam o memorial do Conselho Federal da OAB o presidente nacional, Beto Simonetti, a conselheira federal Fernanda Tórtima e o advogado André Galvão.

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