Chamar Bolsonaro de ladrão não é mais insulto

"É só uma constatação", escreve Solnik

Alex Solnik
Publicada em 14 de agosto de 2023 às 11:14
Chamar Bolsonaro de ladrão não é mais insulto

Jair Bolsonaro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Tirando aquelas ofensas que colocam a mãe no meio, não há insulto maior, em nosso país, que chamar alguém de ladrão. 

Juíz ladrão é o pior xingamento para o árbitro de futebol. “Você roubou no peso” é a pior acusação ao feirante. Para o político, então, nem se fale. Porque quando um político rouba, está roubando o país. Está roubando o eleitor. E ninguém gosta de ser roubado.

Basta uma rápida consulta aos jornais cariocas de 180 anos atrás. Está lá: políticos se acusam de “ladrão” a torto e a direito. Ladrão de dinheiro público. O pior xingamento que havia. Que podia até ser contestado mediante uso de arma. Uma questão de honra! Motivo para duelos! E cobria o acusado de vergonha.  

De 1840 para cá, muita coisa mudou, mas a pecha de ladrão continua sendo a pior fama que um político pode ter. Eleitor não vota em ladrão.

Daí a voracidade com que se tenta colar o rótulo de larápio no adversário, mesmo sem provas. Mesmo que ele seja honesto. Como estratégia eleitoral. Destruir reputações ficou mais fácil depois que inventaram a internet.

Não é o caso de Bolsonaro. Ele foi alvo de muitos rótulos e insultos, todos justos e merecidos, em sua malfadada passagem pelo Planalto. Mas, depois que a polícia descobriu que ele fugiu no avião presidencial, antes do fim do mandato, levando a bordo jóias e outras peças valiosas do patrimônio público que depois negociou nos Estados Unidos, chamá-lo de ladrão não é mais um insulto.

É só uma constatação.  

Alex Solnik

Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão" e "O domador de sonhos"

Comentários

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    Francisco Cilva 15/08/2023

    Somos comandados por corruptos e presidido por UM ladrão, maior de todos! Viva lá república hermanos!!

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    edgard alves feitosa 15/08/2023

    Cristo, nos ensinou: "atire a primeira pedra quem nunca cometeu pecado...."; e os LADRÕES DO PT NO CASO DO MENSALÃO.......NO CASO DO PETROLÃOI.....PETISTAS COM DINHEIRO NA CUECA......ora, TIRE PRIMEIRO O CISCO DO SEU OLHO......DEPOIS VEJA OS DOS OUTROS.......

  • 3
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    OBSERVADOR 15/08/2023

    Esse jornalista sofre de demência funcional ou é o mal que assola todo esquerdeopata? Esqueceu o jornalista que em 2016 o TCU determinou que o ex-presidiário descondenado Luladrão devolvesse 568 presente que o ex-presidiário tinha levado e escondido nos cofres do banco do Brasil, bem como o mesmo aconteceu com a Dilmanta também e todos tinha sido ganhos de países que ambos larápios visitaram quando na PR aí com a chegada do Michel Temer à presidência ele publicou o decreto 59 de 08 novembro de 2018 que deixou claro para que não acontecesse o mesmo que aconteceu com o ex-presidiário descondenado Luladrão e Dilmanta que meteram as mãos em vários objetos e joias e as levaram como se todas fossem suas, porém, o TCU em 2016 determinou que Luladrão e Dilmanta devolvessem todas joias e objetos que haviam levados durante seus mandatos na presidência da república, bem como após terem deixado. Pois bem, para regulamentar a situação do que seria presente pessoal ao presidente da república dados por governos estrangeiros e o que seria presentes dados a figura do chefe de estado, presidente da república do Brasil, presentes estes que no caso de dados ao presidente da república teria que ser enviados, destinados ao acervo da presidência e os de cunho personificados, no caso, dados a pessoa de quem ocupava o cargo, o presidente na época publicou o DECRETO 59 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 deixando claro e explícito quais seriam os presentes destinados a figura do chefe de estado personificados e quais a figura de representação do Brasil, presidência da república, sendo oo da presidência da república com destinos ao acervo da presidência e os personificados ao presidente como presente a ele e como tal de propriedade dele consoante DECRETO 59 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018, e com base no decreto que esteve em vigor até início de 2023. Portanto, o jornalista escreve narrativas e factoides, aliás, toda imprensa a soldos estão escrevendo e publicando fake news referente a situação das joias. Ora, o ex-presidiário descondenado Luladrão escondeu nos cofres do banco do Brasil somente 568 joias dos períodos que esteve na presidência e teve que as devolver por determinação do TCU tendo o mesmo ocorrido com à Dilmanta que também foi obrigada a devolver as joias que levou da presidência com a publicação do DECRETO 59 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 da Presidência da República pelo presidente Michel Temer a situação a partir de 2018 foi regulamentada e portanto o ex-presidente JB não comentou quaisquer tipo de crime como alega o jornalista esquerdeopata. Pesquisem acerca do DECRETO acima neste supra citado. Hoje em dia qualquer um se apresenta como jornalista, porém, para escrever e publicar fake news... para desinformar e esse que publicou esse monstrengo dizendo ser notícia nada mais é que uma maquina de destruir reputação. É isso...

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    João Batista 14/08/2023

    Na minha modesta opinião, não se pode e nem deve chamar alguém de ladrão se a pessoa não foi julgada e nem tão pouco condenada. Agora é justo que uma pessoa que foi condenada em três instâncias seja chamada de ladrão. Mas não vejo esse jornalista escrever uma linha sobre essa pessoa que foi julgada e condenada em três instâncias. É lamentável a falta de imparcialidade desse jornalista. Infelizmente, é assim que age a imprensa marrom. Lamentável ! 😂😂

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