Cinco civis são condenados por fraudes na operação do Exército que distribui água a flagelados da seca

Na ocasião, após abordagem de rotina feita por militares do Exército, um caminhão pipa, conduzido por um dos réus, foi flagrado com fraude no aparelho rastreador por GPS

STM
Publicada em 02 de maio de 2023 às 16:07
Cinco civis são condenados por fraudes na operação do Exército que distribui água a flagelados da seca

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de cinco civis, entre eles uma mulher, acusados de fraudes durante a Operação Pipa, coordenada pelo Exército Brasileiro, na distribuição de água potável aos flagelados da seca do semiárido nordestino.

Os cinco civis foram condenados na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Fortaleza (CE), com penas que variam entre três e quatro anos de reclusão. O caso ocorreu no dia 21 de novembro de 2017, no município de Pedra Branca (CE), sertão e região central do estado, no Manancial Madalena.

Na ocasião, após abordagem de rotina feita por militares do Exército, um caminhão pipa, conduzido por um dos réus, foi flagrado com fraude no aparelho rastreador por GPS. O veículo era credenciado para a Operação Pipa junto ao 23º Batalhão de Caçadores. Segundo o Ministério Público Militar, o veículo estava vinculado à rota 58 de Pedra Branca (CE), mas o motorista era outra pessoa, que também passou a ser réu. Dentro do veículo, os militares encontraram dois aparelhos módulos embarcados de monitoramento (MEM), com GPS, que deveriam estar acoplados a outros dois caminhões, também cadastrados.

Ambos os equipamentos estavam em funcionamento no momento em que foram achados. Também foram encontradas duas planilhas da operação pipa, referentes às rotas 5 e 38 de Pedra Branca (CE), dos caminhões que deveriam estar com os aparelhos de monitoramento.  

Os equipamentos de GPS são instalados nos caminhões cadastrados para prestar serviços ao Exército e fiscalizam o percurso percorrido pelos caminhões nas diversas rotas de distribuição de água. A partir da apuração do cumprimento do trajeto devido, em conjunto com outros atos procedimentais, o Exército Brasileiro viabiliza o pagamento às empresas e motoristas cadastrados no programa emergencial, em contrapartida aos serviços fornecidos. Mesmo assim, têm sido constantes as fraudes cometidas em detrimento da Operação Pipa e um dos ardis utilizados pelos criminosos é justamente a retirada do aparelho do caminhão cadastrado, e sua instalação em veículos diversos, simulando o cumprimento das rotas de entrega de água.

Neste caso, a promotoria sustentou que o motorista do caminhão flagrado, atuando a mando do segundo réu, trafegava portando dois GPS de dois outros veículos, com a finalidade de simular as rotas de entrega de água, sem que as carradas fossem devidamente entregues. Os três veículos envolvidos na fraude são de propriedade de uma empresária local, que também virou ré na ação penal da Justiça Militar. A empresa era a beneficiária final dos pagamentos relativos às rotas do município de Pedra Branca (CE).

Na visão dos promotores, os denunciados associaram-se para a finalidade de cometer o delito de estelionato, obtendo vantagem ilícita em prejuízo do Exército Brasileiro, por meio da fraude consistente em simular o cumprimento do percurso de distribuição de águas. Em novembro de 2017, a mulher denunciada recebeu R$ 18.241,87 pelos serviços das rotas 38 e 58 de Pedra Branca. Para o trimestre de setembro, outubro e novembro do mesmo ano, para as rotas 27, 38 e 58, o montante pago pelo Exército foi de R$ 99.702,56.

“Dessa forma, é notório ressaltar a grande quantidade de dinheiro despendida pela Administração Militar, de boa-fé, para o pagamento de serviços maculados pelos denunciados”, disse o representante do Ministério Público Militar.

Os cinco réus foram processados e julgados da Auditoria Militar de Fortaleza. Na oportunidade, o juiz federal da Justiça Militar, de forma monocrática, considerou os acusados culpados pelo crime de estelionato, previsto no Código Penal Militar. As penas foram de três anos de reclusão (1º acusado), três anos e seis meses de reclusão (2º, 3º e 4º acusados), e a quatro anos, dois meses e doze dias de reclusão (5º acusado), a serem cumpridas, para os 4 (quatro) primeiros acusados, no regime inicialmente aberto, e no regime semiaberto, para o último deles, sem direito ao sursis.

As defesas de todos os réus recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, manteve a condenação de todos eles. O magistrado votou no sentido de rejeitar as preliminares defensivas de violação ao princípio da motivação das decisões judiciais e de nulidade da sentença em razão da suposta deficiência da defesa técnica na origem. Também não conheceu da preliminar defensiva de violação do princípio da individualização da pena e, no mérito, negou provimento ao apelo de quatro dos réus.  

No entanto, deu provimento parcial ao apelo de um dos motoristas, para, tão somente, reduzir a pena originalmente para dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, mantidos os demais termos da sentença recorrida.

Por unanimidade os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000318-02.2022.7.00.0000/CE

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