Cirone Deiró busca mais prazo para empresários que aderiram ao Refaz
Com o novo decreto, válido a partir desta quarta-feira (19), o prazo muda de 30 para 90 dias
Prazo para quitação de parcelas em atraso muda de 30 para 90 dias (Foto: Antônio Lucas I Secom ALE/RO)
O deputado estadual Cirone Deiró (União Brasil) informou, na última quinta-feira (20), que o Governo do Estado baixou um decreto que altera a lei que trata do pagamento de dívidas, para empresários que aderiram ao Programa de Recuperação de Créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) da Fazenda Pública Estadual (Refaz). Com a mudança, válida a partir do dia 19 desse mês de junho, o prazo para quitação de parcelas em atraso muda de 30 para 90 dias. “Fizemos um trabalho junto a Sefin e a Casa Civil e conseguimos efetivar essa alteração”, explicou.
Segundo Cirone Deiró, antes, após 30 dias de atraso de uma parcela do débito renegociado, a empresa já era inscrita em dívida ativa e ficava impedida de retomar o parcelamento. Com a alteração, o prazo aumentou para 90 dias. O deputado disse que trabalhou para efetivar a mudança, após ser procurado por representantes de diversas entidades empresariais do Estado. “Agora, mesmo atrasando uma ou duas parcelas, esses empresários terão a oportunidade de quitar esses valores e continuar tendo o benefício do parcelamento”, afirmou.
O contador Ivandro Brandani Gusmão enalteceu a importância do trabalho realizado pelo parlamentar. “Mais uma vez o deputado Cirone atendeu ao anseio dos empresários rondonienses, pois, além de permitir a reativação dos parcelamentos não cumpridos, ampliou o prazo de pagamento”, afirmou.
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